Publicada MP que prorroga auxílio emergencial com quatro parcelas de R$ 300
03 de setembro de 2020A Caixa é o único banco pagador do auxílio e do saque emergencial do FGTS – Foto: Fabiano Rocha
O governo federal publicou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.000, que garante a extensão do auxílio emergencial até dezembro, com mais quatro parcelas de R$ 300. As cotas adicionais serão pagas independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do benefício de R$ 600.
A continuidade do pagamento estará garantida aos beneficiários do Bolsa Família e àqueles que se inscreveram pelo aplicativo Caixa/Auxílio Emergencial ou pelo site caixa.gov.br até 2 de julho de 2020, desde que ainda se enquadrem nos critérios para o recebimento (confira abaixo).
O dinheiro continuará sendo depositado em contas poupanças sociais digitais da Caixa Econômica Federal. O cronograma de pagamento, no entanto, ainda deverá ser divulgado pelo Ministério da Cidadania. Com a prorrogação, o benefício passou a ser chamado de auxílio emergencial residual.
A MP 1.000 entra em vigor imediatamente. Segundo a legislação, as medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional num prazo de 120 dias. No entanto, os pagamentos do auxílio estendido poderão ser concluídos antes deste prazo.
As novas parcelas não serão pagas a quem:
- Passou a ter vínculo empregatício formal ativo após o recebimento do auxílio emergencial, seja na iniciativa privada ou no serviço público (incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo)
- Recebe seguro-desemprego
- Mora no exterior
- Tem renda superior a meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50) ou familiar acima de três pisos nacionais (R$ 3.135)
- Tem benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família)
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- Tenha sido incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na situação de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos, desde que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Esses critérios poderão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual.
Outras condições
O pagamento do auxílio emergencial residual continuará limitado a duas cotas por família. Ou seja, apenas duas pessoas de um mesmo núcleo familiar terão direito ao pagamento. A mulher chefe de família ainda terá direito ao benefício dobrado, de R$ 1.200.
Além disso, dentro de uma mesma família, poderá haver um trabalhador recebendo uma parcela antiga, enquanto outro já terá direito a uma cota do auxílio residual.
Não será permitido acumular simultaneamente o auxílio emergencial residual com qualquer outro auxílio emergencial federal.
Também não serão considerados empregados formais aqueles que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que têm contratos de trabalho formalizados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As instituições financeiras também continuarão proibidas efetuar descontos ou compensações que impliquem redução do valor do auxílio emergencial residual depositado em conta, para a quitação de dívidas preexistentes Isso vale para os casos em que os trabalhadores transferem o dinheiro para outros bancos.
Já a Caixa Econômica Federal — responsável pelo pagamento do benefício — estará autorizada a repassar, semanalmente, a órgãos e entidades públicas federais, os dados e as informações relativos aos pagamentos realizados a a realizar, incluindo número de conta bancária, número de inscrição no CPF e Número de Identificação Social (NIS), observado o sigilo bancário.
Os recursos não sacados das contas poupanças sociais digitais retornarão para o Tesouro Nacional.
Bolsa Família
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o valor da nova parcela será calculado pela diferença entre o valor total previsto para a família a título de auxílio emergencial residual e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros do programa.
Se a soma dos benefícios financeiros do Bolsa Família for igual ou maior do que o valor do auxílio emergencial residual a ser pago, será mantido o benefício antigo do programa, por ser mais vantajoso.
Recursos disponíveis
Em outra medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, o governo federal liberou recursos para o pagamento do auxílio emergencial residual. A MP 999 abriu um crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 67,6 bilhões.
Valedoitaúnas