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PSOL aciona STF contra derrubada do decreto que aumenta IOF

28 de junho de 2025

Partido alega que derrubada da norma gera ‘instabilidade na arrecadação pública’

PSOL aciona STF contra derrubada do decreto que aumenta IOFPartido alega que o governo não exorbitou poder ao publicar decreto – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O PSOL acionou, nesta sexta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo uma medida cautelar contra a derrubada do decreto que aumentava algumas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na quarta-feira (25), o Congresso Nacional aprovou um projeto que sustou a norma do governo federal.

A legenda alega que a ação do Congresso é inconstitucional, pois interferiu em uma decisão que é de competência do presidente da República.

“O referido decreto presidencial limitou-se a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo, não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”, defendeu o PSOL.

O Congresso entende que o imposto não pode servir para fins arrecadatórios, que é o que o governo estava fazendo a fim de ajudar no cumprimento da meta fiscal.

Na ação apresentada ao STF, o PSOL diz que, mesmo com reflexos arrecadatórios, a majoração do IOF por decreto presidencial é constitucional, pois o IOF é um imposto marcadamente extrafiscal (voltado à regulação do crédito, câmbio e mercado financeiro), e sua função arrecadatória é uma consequência lógica.

Assim, o PSOL entende que a Constituição permite a mudança no IOF por meio de decreto, legitimando o Poder Executivo “a alterar as alíquotas do IOF dentro dos limites legais, com base em objetivos de política monetária e fiscal”.

O partido pede que a ação seja apensada a um pedido do PL (Partido Liberal), que solicitava a derrubada do decreto, apesar de reconhecer que o objeto das duas petições são distintos. Esse pedido do PL é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O partido alega que o STF já reafirmou a constitucionalidade da mudança no imposto, mesmo quando há fim arrecadatório, como no caso feito pelo governo federal.

A legenda susta que a derrubada do decreto “acarreta instabilidade na arrecadação pública e desorganiza os instrumentos de regulação econômica atribuídos constitucionalmente ao Poder Executivo por meio da extrafiscalidade do IOF”.

(Fonte: R7)



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