PSOL aciona STF contra derrubada do decreto que aumenta IOF
28 de junho de 2025Partido alega que derrubada da norma gera ‘instabilidade na arrecadação pública’
Partido alega que o governo não exorbitou poder ao publicar decreto – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O PSOL acionou, nesta sexta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo uma medida cautelar contra a derrubada do decreto que aumentava algumas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na quarta-feira (25), o Congresso Nacional aprovou um projeto que sustou a norma do governo federal.
A legenda alega que a ação do Congresso é inconstitucional, pois interferiu em uma decisão que é de competência do presidente da República.
“O referido decreto presidencial limitou-se a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo, não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”, defendeu o PSOL.
O Congresso entende que o imposto não pode servir para fins arrecadatórios, que é o que o governo estava fazendo a fim de ajudar no cumprimento da meta fiscal.
Na ação apresentada ao STF, o PSOL diz que, mesmo com reflexos arrecadatórios, a majoração do IOF por decreto presidencial é constitucional, pois o IOF é um imposto marcadamente extrafiscal (voltado à regulação do crédito, câmbio e mercado financeiro), e sua função arrecadatória é uma consequência lógica.
Assim, o PSOL entende que a Constituição permite a mudança no IOF por meio de decreto, legitimando o Poder Executivo “a alterar as alíquotas do IOF dentro dos limites legais, com base em objetivos de política monetária e fiscal”.
O partido pede que a ação seja apensada a um pedido do PL (Partido Liberal), que solicitava a derrubada do decreto, apesar de reconhecer que o objeto das duas petições são distintos. Esse pedido do PL é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O partido alega que o STF já reafirmou a constitucionalidade da mudança no imposto, mesmo quando há fim arrecadatório, como no caso feito pelo governo federal.
A legenda susta que a derrubada do decreto “acarreta instabilidade na arrecadação pública e desorganiza os instrumentos de regulação econômica atribuídos constitucionalmente ao Poder Executivo por meio da extrafiscalidade do IOF”.
(Fonte: R7)