Prova de Vida obrigatória: IPAJM alerta aposentados e pensionistas que ainda não se recadastraram este ano
22 de novembro de 2022Foto: Divulgação
Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) que ainda não se recadastraram este ano, por meio de Prova de Vida, devem ficar atentos ao período de Recadastramento. Os segurados não recadastrados que fazem aniversário de maio a agosto de 2022 e estão com o pagamento do benefício bloqueado devem procurar uma agência do Banestes para regularizar a situação. Já os aniversariantes dos meses de setembro a dezembro de 2022 têm até o final de dezembro para fazer o procedimento.
Para facilitar o entendimento e relembrar os prazos que foram estipulados nas Portarias Portarias 009-R e 10-R , segue tabela abaixo.
É importante destacar que os aniversariantes dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 não precisaram participar do Recadastramento deste ano, porém eles terão que se recadastrar no início de 2023. Até o final deste mês de novembro de 2022, o IPAJM vai publicar no Diário Oficial do Estado a normativa com todas as regras específicas referentes ao procedimento de 2023 e fará divulgação no site www.ipajm.es.gov.br, na mídia em geral, entre outros locais.
Como se recadastrar?
Para fazer a comprovação da Prova de Vida, é necessário comparecer a uma das agências do Banestes, com documento de identificação com foto, tais como Carteiras de Identidade e Motorista, e CPF, de acordo com os períodos citados na tabela acima.
Confira a agência mais próxima da sua residência: https://wwws.banestes.com.br/netib/?tipo=AGN
O beneficiário que mora fora do Estado ou aquele que esteja impossibilitado de se locomover ao Banco precisa fazer a comprovação de vida utilizando o formulário abaixo. Os casos específicos estão relacionados na Portaria 03-R, publicada no Diário Oficial do Estado.
Acesse https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida e siga as instruções de como preenchê-lo.
Todas as informações referentes ao Recadastramento do IPAJM constam na página oficial da autarquia, num banner localizado na parte principal do site. Nesse local, é possível conferir legislações, comunicados, entre outras. Acesse o link https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida e fique por dentro.
Tome nota!
- O Recadastramento é somente para confirmação de vida do segurado?
Sim. Não envolve atualização de dados cadastrais.
- Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover a uma agência do Banestes para a comprovação da prova de vida, o que fazer?
O segurado que, na ocasião do Recadastramento, estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
- E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder?
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
- Pessoas que recebem pensão alimentícia pelo IPAJM devem se recadastrar?
Não, pois essas pessoas não são seguradas do Instituto. Quem deve se recadastrar, nesses casos, é o próprio segurado que paga a pensão alimentícia.
- E aqueles que recebem complementação de aposentadoria? É necessário fazer o recadastramento?
Não. Quem recebe esse tipo de benefício não é o segurado do Instituto de Previdência do Estado.
- Caso o aposentado tenha dois vínculos, será necessário realizar a prova de vida duas vezes, sendo uma para cada vínculo?
Não. Ele deverá fazer apenas uma vez, pois o ato de se recadastrar está relacionado ao número do CPF do segurado, que é somente um.
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), autarquia Estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.
Informações aos aposentados e pensionistas:
Central de Atendimento do Instituto pelo número (27) 3201-3180.