Propaganda eleitoral: O que candidatos podem e não podem fazer
27 de setembro de 2020Candidatos a prefeito e vereador poderão começar a fazer propaganda, mas deverão seguir regras; confira quais são
Propagandas no rádio e na televisão começam apenas em outubro – Foto: Agência Brasil
Neste domingo (27), um dia após o término do prazo para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2020, começa a propaganda eleitoral em todo o Brasil. A partir de hoje, os candidatos poderão divulgar suas candidaturas e chapas para tentar conquistar votos no pleito, cujo primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro.
Entretanto, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras que os candidatos a prefeitos e vereadores deverão cumprir na hora de fazerem suas propagandas. Confira abaixo o que eles podem fazer a partir de hoje:
Presencial
No campo presencial, os candidatos poderão distribuir santinhos e adesivos até as 22h do dia 14 de novembro, véspera da eleição. Os adesivos poderão ser colocados em bens privados – como carros e imóveis – desde que sigam o as regras de não ter mais que 0,5m² e conter CNPJ ou CPF do responsável por confeccionar o adesivo. O nome do contratante também deve estar visível.
Os candidatos poderão montar mesas para distribuir materiais de campanha ao longo das vias públicas, com a condição de não obstruírem o trânsito de pessoas ou veículos. Também está permitida a realização de comícios, desde que tenha uma autorização prévia da polícia local. Anúncios na imprensa estão liberados desde que respeitam o tamanho máximo por edição.
Alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados dentro da legislação local e o uso de carros de som só será permitido em carreatas ou comícios – estando dentro do limite de 80 decibéis e respeitando as normas de cada localidade.
Online
A Justiça Eleitoral também estabelece regras para a campanha na Internet. Os candidatos poderão fazer propagandas nos próprios sites e nos portais dos partidos ou de suas coligações – o endereço eletrônico deverá ser enviado à Justiça. Mensagens eletrônicas poderão ser enviadas para endereços previamente cadastrados pelos candidatos ou por seus partidos e coligações.
A propaganda também poderá ser feita em blogs, sites de mensagem instantânea ou redes sociais, desde que os candidatos e suas equipes sejam responsáveis por gerar ou editar o material. A expressão “Propaganda Eleitoral” deverá estar presente no material, assim como o CPNJ do responsável.
O que é proibido?
No âmbito presencial, é proibida a propaganda através de serviços de telemarketing. Já na parte online, está proibido o disparo em massa de mensagens sem a autorização do destinatário. O impulsionamento de postagens ou mensagens por terceiros e propagandas em sites de pessoas jurídicas ou de entidades do poder público também estão vedados.
Rádio e na televisão
Apesar de começar nesse domingo, a propaganda eleitoral só chegará às rádios e emissoras de televisão no dia 9 de outubro.
Valedoitaúnas/Informações iG