Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira (9): Veja regras
09 de outubro de 2020Serão dois blocos de 10 minutos cada um no rádio e na TV, além de 70 minutos de inserções diárias na programação, até 12 de novembro. Eleições serão em 15 de novembro
Propaganda eleitoral gratuita passa a ser exibida a partir desta sexta-feira (9) em rádios e TVs – Foto: Divulgação
A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito começa nesta sexta-feira (9) no rádio e na televisão. No primeiro turno das eleições municipais de 2020, a veiculação vai até 12 de novembro. O primeiro turno das eleições ocorre em 15 de novembro.
Serão dois blocos de 10 minutos cada um, nos seguintes horários:
* Rádio: das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10;
* TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
A propaganda eleitoral gratuita será apenas para os candidatos a prefeito e irá ao ar de segunda a sábado.
Além do horário eleitoral gratuito, as emissoras tiveram que reservar 70 minutos por dia para inserções de candidatos a prefeito (60% do total, ou 42 minutos diários) e a vereador (40%, ou 28 minutos). A exibição será das 5h à 0h.
Pelas novas regras da cláusula de barreira, que estabelece critérios de desempenho eleitoral para o acesso de partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, um a cada quatro candidatos a prefeitos não terão direito a aparecer no horário eleitoral em 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados – não há eleições municipais no Distrito Federal.
No estado de Mato Grosso, os eleitores também elegerão um dos 11 candidatos ao Senado, que ocupará a vaga aberta com a cassação de Selma Arruda, no ano passado.
Veja as regras para a propaganda eleitoral em 2020:
* Data de início – A campanha eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
* Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
* Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
* Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
* Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
* Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
* Propaganda 'cinematográfica' – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
* Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
* Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
* Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
* Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
* Propaganda em veículos – "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
* Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
* Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
* Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
* Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
* Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
* Trio elétrico – É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
* Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Valedoitaúnas/Informações G1