Projeto do Código Civil consolida novo mercado da Advocacia Extrajudicial
18 de agosto de 2025Com Judiciário sobrecarregado, Brasil vê o surgimento de uma nova frente de atuação para advogados em todo o país
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Se há um ponto de consenso entre as polêmicas que cercam o Projeto de Lei nº 04/25, que trata da reforma do Código Civil, é a importância da desjudicialização como um dos eixos centrais da proposta. Com quase 84 milhões de processos em tramitação e tempo médio de duração superior a quatro anos no país, a Advocacia Extrajudicial – que propõe a soluções de conflitos por meios alternativos fora do Judiciário - tem conquistado cada vez mais espaço no estado do Espírito Santo, consolidando-se como um ramo próspero para os cerca de 30 mil de advogados e advogadas capixabas, que buscam apresentar soluções mais rápidas, baratas e eficazes a seus clientes.
A abrangência desta nova área do Direito tem permitido a estes profissionais atuarem em áreas diversas, que vão desde Família e Sucessões até Empresarial e Societário, passando pelo Direito Contratual, Imobiliário, Bancário e de Garantias. Somente considerando novos atos “desjudicializados” no Espírito Santo delegados a Cartórios, são mais de 20 os que envolvem a atuação de advogados: do divórcio à usucapião, do inventário a alienação fiduciária, da constituição de pessoas jurídicas à elaboração de contratos.
“No contexto da desjudicialização, a Advocacia Extrajudicial surge como um caminho mais eficiente para a resolução de demandas, com menos burocracia e mais agilidade”, afirma Marcio Romaguera, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES). “Ela fortalece a autonomia das partes envolvidas e amplia o campo de atuação do advogado, que deixa de ser apenas um representante no litígio e passa a atuar como um construtor de soluções jurídicas consensuais”, complementa.
São muitos os exemplos práticos deste tipo de atuação. Um inventário realizado em Cartório, com partilha consensual e acompanhamento jurídico, costuma ser finalizado em apenas 15 dias úteis, representando uma economia de tempo e custos significativa frente à via judicial, que tem prazo médio de 4 anos. Já um divórcio consensual com cláusulas de guarda e pensão foi formalizado extrajudicialmente no mesmo dia, enquanto levaria meses na Justiça. Ações de usucapião extrajudicial têm regularizado imóveis familiares em menos de 90 dias, assegurando moradia digna e acesso ao crédito. Exemplos também se dão com atos da vida civil, como casamentos entre pessoas do mesmo sexo e mudanças de nome, além da recuperação de dívidas e do uso da alienação fiduciária de bens móveis e imóveis.
Aconselhamento jurídico
A atuação extrajudicial não se limita aos atos que exigem obrigatoriamente a presença de advogado. Conhecer os mecanismos disponíveis também tem sido essencial para oferecer respostas rápidas, eficazes e muitas vezes mais baratas ao cidadão que busca aconselhamento jurídico. Nesses casos, o domínio de ferramentas como a ata notarial – utilizada para comprovar crimes virtuais ou entrega de imóveis –, da regularização fundiária, das retificações de matrícula, do protesto de dívidas e da execução de garantias como a alienação fiduciária é decisivo.
Com a digitalização crescente dos serviços cartorários, os advogados passaram a contar com instrumentos mais eficientes para orientar e acompanhar operações imobiliárias, instruir requerimentos, validar documentos e garantir segurança jurídica. Plataformas como o e-Notariado, que permite a realização de atos 100% eletrônicos – incluindo escrituras, procurações, testamentos, autenticações e reconhecimentos de firma – RI Digital, que possibilita os atos de registro de imóveis online, e o Pesquisa Protesto, que possibilita a prática de protestos de dívidas digitais, ampliaram o alcance e a modernização da atividade jurídica fora do Judiciário.
O impacto desse modelo é expressivo no país: estima-se que os atos lavrados extrajudicialmente com participação obrigatória de advogados já tenham gerado mais de R$ 5,6 bilhões em economia ao Poder Judiciário. E a tendência é de crescimento, à medida que mais profissionais e escritórios se especializam em rotinas extrajudiciais.
“Dominar os meios extrajudiciais tornou-se essencial para a advocacia moderna. O profissional que atua nessa frente consegue entregar soluções mais rápidas, seguras e econômicas, beneficiando tanto o cidadão quanto as empresas”, destaca Victor Wyatt, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES).
Ao oferecer uma atuação mais próxima do cliente, centrada na prevenção de litígios e na construção de soluções eficazes, com forte apelo à autonomia da vontade e à desburocratização dos procedimentos legais, a Advocacia Extrajudicial deixou de ser um nicho para se tornar um campo estratégico, com impacto direto na redução da litigiosidade, na democratização do acesso à Justiça e na modernização das relações jurídicas no estado.
Sobre o Sinoreg/ES
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), sucessor da ARPEN-ES, exerce suas funções de apoio e congregação dos interesses e direitos das serventias extrajudiciais, atuando como propagador de informações e, especialmente, lutando contra os abusos em defesa da classe.