Projeto de lei quer proibir Halloween nas escolas públicas do ES
30 de outubro de 2024O texto apresentado na Assembleia Legislativa afirma que o Halloween tem conotações de medo e elementos sombrios
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Um projeto de lei protocolado nesta quarta-feira (30) quer a proibição da celebração do Halloween (Dia das Bruxas) nas escolas públicas de ensino fundamental e médio do Espírito Santo.
O PL 584/2024 foi protocolado pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), que argumenta a "necessidade de preservar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, bem como os valores educacionais e familiares".
O texto prevê a suspensão do Halloween em qualquer evento, atividade didática ou comemorativa, decoração ou festividade que faça alusão aos elementos característicos do Dia das Bruxas dentro do ambiente escolar.
O projeto de lei afirma ainda que o Halloween tem conotações de medo e elementos sombrios, e que a lei procura prevenir atividades que possam incitar a violência.
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"O Halloween, com suas conotações de medo e elementos sombrios, pode gerar desconforto e até mesmo pavor entre as crianças, que são especialmente sensíveis a tais estímulos. A proibição do Halloween nas escolas busca, assim, garantir um ambiente escolar mais seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência simbólica e psicológica que possa impactar negativamente o desenvolvimento emocional dos estudantes", diz o projeto.
Segundo o texto apresentado na Assembleia, o governo do Estado, através da Secretaria de Educação, será responsável por implementar ações de conscientização que apontem a importância das tradições e valores culturais brasileiros, e promover um ambiente educacional comprometido com a cultura da paz.
A partir da apresentação do projeto, o texto será encaminhado para as comissões de Constituição de Justiça e de Finanças. Se passar, vai à votação no plenário da Assembleia.
Sendo aprovado pelos deputados, o projeto de lei segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
Veja o que diz o Projeto de Lei:
Art. – 1º Ficam proibidas as celebrações, comemorações ou quaisquer atividades relacionadas ao Halloween (Dia das Bruxas) nas escolas públicas de ensino fundamental e médio no Estado do Espírito Santo.
Art. – 2º Esta suspensão aplica-se a qualquer evento, atividade didática ou comemorativa, decoração ou festividade que faça alusão a dados ou a seus elementos característicos, dentro do ambiente escolar.
Art. – A decisão imposta por esta Lei tem como objetivo resguardar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, bem como preservar os valores educacionais e familiares do Estado do Espírito Santo.
Art. – O Poder Executivo Estadual deverá promover, através da Secretaria de Estado da Educação, ações de conscientização sobre a importância e o respeito às tradições e valores culturais brasileiros, enfatizando a diversidade e a riqueza de nossas festas e celebrações.