Projeto de Lei do deputado Luiz Durão normatiza anúncio sobre curso preparatório
26 de agosto de 2021Deputado estadual Luiz Durão – Foto: Divulgação/Secom Ales
Você já visualizou nas suas redes sociais anúncios patrocinados ou recebeu algum panfleto com a oferta de cursinho preparatório para concurso público, sugerindo que o edital desse ou daquele órgão citado será publicado “em breve”? Tentador fazer esse investimento, afinal, é um emprego estável diante de tantas incertezas no mercado de trabalho, certo?
Termos como “em breve” e “deve ser” são utilizados em anúncios como garantia de que o aluno se antecipará a um concurso que será lançado, mas quando você pesquisa a fundo, não há nenhuma confirmação oficial do órgão de que esse edital será mesmo publicado. E para evitar que os capixabas caiam nessas pegadinhas, o deputado Luiz Durão (PDT) propôs na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o Projeto de Lei 455/21, que veda a vinculação do curso a um processo seletivo de órgão ou poder público antes da publicação de seu respectivo edital.
“É importante ficar claro que a proposta não proíbe, a qualquer tempo, a realização de cursos preparatórios. Meu objetivo é proteger o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37”, frisou o parlamentar.
Durão entende que, muitas vezes, a pessoa acaba se matriculando em um curso específico para um processo seletivo que sequer será realizado. “Muitas pessoas estão desempregadas e acabam contraindo dívidas para fazer esses cursos na esperança de passar na prova e ter um emprego estável. Quando esse edital não é publicado, além de ficar sem a vaga tão sonhada, o aluno acaba endividado. A Lei vai proteger os capixabas contra propagandas enganosas”.
A matéria prevê que as empresas que descumprirem a regra e insistirem em anunciar curso para edital que ainda não foi publicado pagarão multa de R$ 10.937, valor que será dobrado em caso de reincidência.
Valedoitaúnas