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Projeto da vereadora Camila obriga a publicação de cardápio da merenda escolar nas escolas de Conceição da Barra, ES

20 de maio de 2023

Projeto da vereadora Camila obriga a publicação de cardápio da merenda escolar nas escolas de Conceição da Barra, ESVereadora e vice-presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo – Foto: Severino Vieira de Paula

De autoria da vereadora e vice-presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (PL), foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, em sessão realizada nesta quinta-feira (18), na Extensão da Câmara Municipal, no Distrito de Braço do Rio, o Projeto de Lei nº 011/2023 que torna obrigatória a publicação do cardápio da merenda escolar do município nas escolas, no site da Prefeitura Municipal, bem como encaminhar cópia do cardápio aos pais de alunos.

A publicação deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação com 15 dias de antecedência de seu fornecimento, contendo no cardápio as especificações das refeições fornecidas de acordo com a faixa etária e estado de saúde dos alunos, inclusive dos que necessitam de atenção específica, e o nome da Nutricionista responsável pela sua elaboração, conforme determinado pelos artigos 2º, 11 e 12 da Lei Federal 11.947/2009. Caso ocorra alteração no cardápio as unidades escolares prejudicadas e os pais de alunos deverão ser comunicados por escrito, com antecedência mínima de 72 horas.

A vereadora ressalta a necessidade de uma alimentação saudável, principalmente no período escolar. “Pode-se prevenir uma série de doenças como anemia e diabetes, além de evitar a obesidade infantil e proporcionar melhor qualidade de vida à criança”, considera.

“Diante desta nova realidade no município com o funcionamento da cozinha industrial, preparada para atender às necessidades nutricionais das crianças, a elaboração de cardápio diário, capaz de oferecer uma alimentação condizente aos alunos da rede de ensino municipal, torna-se necessária, afirma Camila.

A parlamentar ainda completou que “não há dúvidas a respeito da importância sobre o direito do cidadão ao acesso à informação perante os órgãos públicos, sendo inclusive direito fundamental decorrente diretamente do texto constitucional como, por exemplo, a previsão expressa do art. 5°, XXXIII, da Carta Magna, segundo o qual todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral”.



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