Projeto da vereadora Camila aprovado pela Câmara assegura acesso a informações sobre isenção de IPTU, em Conceição da Barra, ES
16 de maio de 2023Vereadora e vice-presidente do Parlamento, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo – Foto: Divulgação
O Projeto de Lei nº 008/2023, de autoria da vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, e que dispõe sobre inserção de mensagem informativa na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com as especificações dos contribuintes que têm direito à isenção do tributo, foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 20 de abril, e encaminhado ao Chefe do Executivo municipal, Walison José Santos Vasconcelos, o Mateusinho, para sanção.
“Apesar do direito à isenção do IPTU ser do conhecimento de muitos, ainda temos uma grande parcela de contribuintes que poderiam gozar deste benefício, pois se enquadram nos requisitos para a isenção, no entanto, diante da carência de informação, não aderem ao benefício e acabam efetuando o pagamento integral ou, até mesmo, deixando de pagar”, relatou Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
De acordo com o projeto, na contracapa do carnê de IPTU deverão vir descritas as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção prevista em lei, além de texto explicativo sobre o procedimento para solicitação da isenção, órgão responsável pelo recebimento de documentos, requisitos legais e telefone de contato para mais informações.
Ainda segundo Camila, o projeto tem como objetivo viabilizar as informações aos munícipes contribuintes, que por muita das vezes estão desinformados ou não sabem que por lei tem o direito à isenção ou desconto do IPTU. “A própria constituição garante em seu “Art. 5º, XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Dentre outros, no rol de isenções tem as pessoas que adquiriram doenças graves, deficiência permanente e outros problemas de saúde, que de forma indiscutível tem diretamente a renda familiar afetada em face de uma grande carga de despesas com medicamentos. “Nada mais justo do que fornecer informações aos contribuintes beneficiários sobre seus direitos, principalmente pelo fato de pessoas que por sua situação já conta com uma baixa renda”, enfatizou.
“Tais informações também devem ser direcionadas as entidades, entidades essas que são de fundamental importância ao município, entidades que prestam relevantes serviços sociais e que não tem um aparato jurídico, se considerando assim que a ausência de informação traz teoricamente um prejuízo considerável, ou seja, a entidade ou munícipe pagar um imposto que não lhe é mais devido”, finalizou Camila.