Presidente Lula assina parecer que garante afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica
01 de outubro de 2026Entendimento da AGU transforma decisão do STF em orientação administrativa obrigatória para toda a Administração Pública federal. INSS pagará o salário de trabalhadora afastada do emprego por medida protetiva
Foto: Ricardo Stucker/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira, 1º de outubro, o parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O parecer incorpora às regras da Administração Pública federal a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral (RE 1.520.468). A decisão do STF estabeleceu que quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário.
O QUE DIZ A LEI – A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.
O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como os de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
SEM CARÊNCIA – A mulher afastada não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
ASSISTÊNCIA – Para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA – Embora tenha estabelecido as linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF, porém, legalmente obrigava apenas juízes e tribunais. Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.
O parecer da AGU aprovado pelo presidente Lula assimila a decisão do STF à Administração Pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.
Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E SIGILOSO – Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento, com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS.
O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.
PROTEÇÃO ÀS MULHERES – O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026, aponta que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica e 4% acima do registrado no ano anterior. O local de trabalho da vítima costuma ser conhecido do agressor e pode se tornar um ponto de vulnerabilidade, pois a mulher precisa comparecer diariamente ao mesmo endereço e no mesmo horário, o que a expõe à perseguição e a novas agressões.
A falta de renda durante o afastamento colocaria a vítima diante da escolha entre preservar a própria segurança e manter o sustento. As medidas permitem que a mulher afastada do trabalho em razão da violência doméstica mantenha o seu poder econômico e preserve a sua liberdade financeira, condições indispensáveis para a superação da situação de violência.
SERVIDORAS PÚBLICAS FEDERAIS – O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente da República, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. As duas medidas ampliam a proteção às mulheres tanto no serviço público quanto no setor privado.
(Fonte: Secom/PR)