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Prefeitura vai indenizar neta após caixão do avô sumir de cemitério

01 de setembro de 2021

Caso aconteceu em Ervália (MG) e o município alega ter transferido o corpo do idoso após a família deixar de pagar pelo jazigo

Prefeitura vai indenizar neta após caixão do avô sumir de cemitérioRestos mortais do idoso não foram encontrados – Foto: Reprodução/Pixabay

A Prefeitura de Ervália (MG), a 265 km de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 10 mil após o caixão do avô dela desaparecer do cemitério municipal.

A mulher alegou ter enterrado o avô no local e, tempos depois, teria decidido comprar um jazigo próprio, para evitar que os restos mortais do idoso fossem transferidos caso o cemitério precisasse de mais espaço. Tempos depois, quando o pai da mulher morreu e ela tentou sepultar o corpo no jazigo, descobriu que o terreno havia sido vendido para outra família e que a prefeitura não sabia onde foi parar o caixão com o corpo do avô.

O município de Ervália alegou, em defesa, que a família havia deixado de pagar as parcelas do jazigo e, por isso, não era dona do espaço. A prefeitura disse, ainda, ter comunicado aos familiares do idoso que a propriedade do jazigo seria revogada e que o caixão seria transferido para outro lote.

Decisão

O juiz Geraldo David Camargo avaliou que não haviam provas da quitação do jazigo nem de que a prefeitura comunicou a família sobre a perda do espaço. Ainda segundo o magistrado, uma testemunha confirmou que os restos mortais do idoso não estavam no local indicado pela administração do cemitério.

O juiz da Comarca de Ervália considerou que a situação provocou “sofrimento inequívoco” e afetou a mulher “de forma íntima”, determinando que a prefeitura indenizasse a neta do idoso em R$ 10 mil.

A mulher entrou com um recurso pedindo o aumento do valor, enquanto o município discordou da decisão e repetiu os argumentos citados na 1ª Instância. A desembargadora Albergaria Costa, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), considerou que a situação causou “constrangimento, desgosto e severo abalo psíquico”, justificando a indenização.

Albergaria também destacou que não existem documentos que comprovem a revogação do uso do jazigo. Apesar disso, o valor da indenização não foi aumentado e permaneceu em R$ 10 mil.

Valedoitaúnas (R7)



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