Prefeitura de Conceição da Barra, no ES, altera horário de expediente a partir de 1º de janeiro de 2026
17 de dezembro de 2025
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo – Foto: Severino Vieira de Paula
A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, terá um novo horário de funcionamento a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 6.026, publicado no último dia 1º de dezembro, e estabelece que o expediente da administração direta – incluindo secretarias e demais órgãos municipais – passará a ser das 12h às 18h.
De acordo com o decreto, a medida tem como objetivo aprimorar a gestão administrativa, promovendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos. A Prefeitura destaca que a reorganização do horário contribui para otimizar recursos humanos, racionalizar despesas e melhorar os fluxos internos de trabalho.
A administração municipal também ressalta que a adoção de um período contínuo de expediente tende a facilitar a execução das atividades internas e a entrega de resultados à população.
Serviços essenciais permanecem com horários especiais
O decreto determina que cada secretaria deverá ajustar a jornada dos servidores, mantendo a carga horária legal e assegurando a continuidade dos serviços essenciais.
Setores que operam de forma ininterrupta ou prestam serviços considerados essenciais deverão manter escalas próprias de trabalho, garantindo pleno atendimento independentemente do novo expediente geral.
A medida não se aplica a unidades escolares, unidades de saúde, serviços de fiscalização, Defesa Civil e outras atividades cuja natureza exija horários diferenciados. Esses setores continuam seguindo seus regulamentos específicos.
Divulgação obrigatória
O texto também estabelece que cada secretaria deverá divulgar amplamente seu horário de atendimento ao público, incluindo a atualização das informações nos canais oficiais da Prefeitura.
O novo horário entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, revogando quaisquer normas anteriores que contrariem o disposto no decreto.