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Prefeito Bruno Araújo sanciona lei de incentivo fiscal em Pedro Canário, ES

09 de dezembro de 2022

Prefeito Bruno Araújo sanciona lei de incentivo fiscal em Pedro Canário, ESPrefeito Bruno Araújo – Foto: Henrique Ribeiro

O prefeito Bruno Araújo sancionou na última quarta-feira (7) a Lei Complementar 047/2022, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para indústrias e empresas que desejam se instalar em Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo.

“A lei de incentivo fiscal é mais um passo no processo para atrair empresas e indústrias, no qual venho me dedicando. O nosso município está organizado, pertencemos a área da Sudene, que oferece benefícios fiscais gigantescos. Estamos também, capacitando os cidadãos em diversas áreas de atuação, para garantir uma mão de obra qualificada, inclusive com a futura instalação IFES na cidade de Pedro Canário.  Destaco também, a parceria do Legislativo e entidades ligadas ao comércio na construção dessa lei. Com muito trabalho vamos fazer uma cidade cada vez melhor”, comemorou o prefeito Bruno Araújo.

A lei concede incentivos econômicos e fiscais, por meio do incremento de atividades industriais, comerciais e de serviços, e objetiva promover a atração de investimentos produtivos.

Os benefícios oferecidos pela Prefeitura de Pedro Canário são:

  • Isenção ou redução de tributos municipais; 
  • Execução de terraplanagem e infraestrutura do terreno, necessárias à implantação ou ampliação.

Prefeito Bruno Araújo sanciona lei de incentivo fiscal em Pedro Canário, ESVereador e presidente da Câmara Municipal, Denis Amâncio – Foto: Henrique Ribeiro

O presidente da Câmara Municipal, vereador Denis Amâncio, destacou o compromisso dos vereadores na aprovação da matéria. “A lei de incentivo fiscal foi aprovada por unanimidade no Poder Legislativo, isso mostra que os vereadores de Pedro Canário estão comprometidos com o desenvolvimento da nossa cidade. Pela lei aprovada, empresas terão incentivos tributários para se instalarem em nosso município, é mais um passo para atrair futuras indústrias e empresas gerando renda e oportunidades de emprego”.

De acordo com a nova Lei, em contrapartida as empresas deverão ter preferencialmente trabalhadores residentes em Pedro Canário, contratar preferencialmente bens e serviços de fornecedores sediados na cidade, dentre outros.



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