Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado para outubro: veja novas datas
02 de outubro de 2026Nova resolução do Comitê Gestor amplia prazo para empresas que desejam ingressar no regime em 2027 e para escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS
A mudança amplia o prazo que, inicialmente, terminaria nesta quarta-feira (30) – F oto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Empresas que precisam optar pelo Simples Nacional para 2027 ganharam mais tempo para analisar a decisão. Isso porque o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para solicitação de ingresso ou retorno ao regime, que agora poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada nessa segunda-feira (28).
A mudança amplia o prazo que, inicialmente, terminaria nesta quarta-feira (30). A opção feita em 2026, se deferida, continuará produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Maifrede Noronha, a prorrogação oferece uma oportunidade para que empresas e profissionais da contabilidade façam uma análise mais cuidadosa antes da escolha.
“O conselho prático é não deixar para a última hora. Converse com seu contador o quanto antes e avalie, com números, qual caminho é melhor para o seu negócio: permanecer no Simples puro ou migrar para o regime híbrido”, orienta.
O que mudou nos prazos
A nova resolução alterou não apenas o período para opção pelo Simples Nacional, mas também o calendário relacionado ao IBS e à CBS, que entram no novo sistema de tributação sobre o consumo.
- Até 15 de outubro de 2026: prazo para empresas não optantes solicitarem ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027;
• Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples;
• Até 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
• De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções realizadas, com caráter irretratável após o cancelamento.
Simples puro ou modelo híbrido
A prorrogação também alcança a escolha relacionada à forma de recolhimento do IBS e da CBS. Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime, mas devem avaliar se manterão esses dois tributos dentro do recolhimento unificado ou se preferem optar pela apuração no regime regular.
No chamado Simples puro, os tributos permanecem reunidos na guia única do regime. Já no modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.
Essa decisão pode ter reflexos na tributação da empresa e no aproveitamento de créditos pelos clientes, especialmente em operações realizadas com outras pessoas jurídicas. Por isso, a análise deve considerar a realidade de cada negócio.
Mais prazo, mas decisão continua exigindo planejamento
A prorrogação amplia o período disponível para análise, mas não elimina a necessidade de planejamento. A escolha pelo Simples Nacional para o primeiro semestre de 2027 e a definição da forma de recolhimento do IBS e da CBS envolvem impactos tributários e comerciais que precisam ser avaliados individualmente.
“A decisão tomada agora vale a partir de janeiro de 2027, e desfazê-la depois é mais difícil. Planejamento antecipado é o que separa quem paga menos imposto de quem paga mais”, afirma Walterleno.
Serviço
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026
- Regularização de pendências para ingresso: até 30 de outubro de 2026
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS: até 30 de outubro de 2026
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026