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Polícia prende pai biológico suspeito de estuprar filha de 15 anos

15 de fevereiro de 2021

Polícia prende pai biológico suspeito de estuprar filha de 15 anosFoto: Ilustrativa/Divulgação

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu na última sexta-feira (12), em São João do Paraíso, Norte de Minas Gerais, um homem, de 34 anos, suspeito de estuprar a própria filha, uma adolescente de 15 anos.

As investigações policiais tiveram início após a mãe adotiva da vítima procurar o Conselho Tutelar da cidade para relatar os fatos. O pai e a filha moram em casas separadas. A adolescente foi adotada por outra família e, recentemente, teve a paternidade confirmada por exame de DNA.

Segundo apurado, eles conversavam por mensagens de celular e se encontravam esporadicamente. Em um dos encontros, o pai teria levado a adolescente para a casa dele, em uma fazenda, e estuprado a jovem.

De acordo com informações prestadas ao Conselho Tutelar, a adolescente teria saído de casa por volta das 16h e retornado somente às 7h do dia seguinte. A vítima informou que havia saído com o pai biológico para o povoado de Bananeira para que ela conhecesse o irmão mais novo e que, durante a noite, o suspeito teria entrado no quarto em que a adolescente estava deitada, tirado a roupa dela e cometido o crime.

A PCMG instaurou inquérito policial para apurar os fatos. O delegado Everson de Moura representou pela prisão temporária do suspeito, que teve o mandado cumprido por policiais civis de São João do Paraíso. “A prisão dele é importante para a coleta de outras provas, bem como para evitar que o investigado frustre a aplicação penal da lei, se evadindo do local dos fatos”, esclareceu.

O suspeito encontra-se à disposição da Justiça, no sistema prisional.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Denúncia

A Polícia Civil reforça a importância da denúncia sobre casos de violência sexual, envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, para que as medidas necessárias de proteção à vítima e de responsabilização do suspeito sejam tomadas.

Os registros podem ser feitos na unidade policial mais próxima ou pelo Disque 100. A polícia orienta que todo tipo de violência seja denunciado.

Valedoitaúnas/Informações da PCMG



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