Planos de saúde ameaçam encerrar contratos de clientes inadimplentes
15 de junho de 2020Legislação permite distrato após 60 dias em débito. Convênios dizem negociar alternativas com consumidores para manter os acordos vigentes na pandemia
Operadora pode cancelar plano após 60 dias de calote – Foto: Pixabay
A empresária Monica Pocker Alves é titular de um plano de saúde empresarial da Amil, que mantém para a família há três anos. Por conta da pandemia do coronavírus, ela ficou com dificuldades para pagar as mensalidades e tentou negociar.
Prestes a completar duas parcelas em atraso – prazo limite dado pelas operadoras de saúde para não cancelar o convênio –, que somadas chegam a quase R$ 6 mil, Mônica decidiu procurar a operadora e explicar a situação que ela e a maioria dos brasileiros enfrentam. Mas ouviu diversas negativas.
Depois de tanta insistência, a empresa ofereceu o parcelamento do débito no cartão de crédito. Ela, então, explicou que não utiliza esta modalidade de pagamento e sugeriu que o valor fosse parcelado junto às futuras mensalidades.
A operadora não concordou e o débito continua em aberto. Agora, a empresária teme ficar sem cobertura justamente nesse momento crítico.
Para ela, a “ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tinha de estabelecer alguma norma para flexibilizar o pagamento de quem não conseguiu honrar com as mensalidades por motivos óbvios: a crise econômica gerada pela pandemia".
“Assim como o poder público flexibilizou o pagamento de contas de água, luz e telefone, deveria ser tomada alguma medida similar para os planos de saúde. As operadoras cancelam o seu convênio ao completar 60 dias de inadimplência sem prévio aviso e sob a justificativa de que a medida consta em contrato”, relata Mônica Pocker.
Mônica diz conhecer pessoas que estão passando pela mesma situação na SulAmérica e Bradesco. "Eu sei que as operadoras não têm o costume de negociar. Mas agora o mundo está em outra situação econômica e elas deveriam reconsiderar”, defende.
Procurada pela reportagem do R7, a Amil confirmou que ofereceu apenas o parcelamento via cartão de crédito e afirmou “que as condições de manutenção de planos de saúde seguem normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.
Para o advogado Alexandre Berthe, especialista na área de planos de saúde, ainda que o credor tenha o livre arbítrio de indicar a forma para o cumprimento da obrigação, considerando o caso concreto e o cenário econômico atual, a operadora deveria ser mais flexível.
“A medida é exagerada. A consumidora não se negou a pagar, mas não pode quitar a dívida da forma que a operadora estabeleceu. Ela pode tentar requerer judicialmente a manutenção do contrato, e assumir a responsabilidade de realizar o deposito judicial, por exemplo”, explica Alexandre Berthe.
Em nota, a ANS destacou que “tem discutido e implementado medidas para viabilizar o equilíbrio do setor de planos de saúde de forma que todos os atores (beneficiários, prestadores e operadoras) permaneçam no sistema durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus”.
A agência também ressaltou que foi proposto às operadoras um acordo que garantia às empresas a possibilidade de movimentar recursos provisionados e retenções obrigatórias para o enfrentamento à pandemia, mediante contrapartidas, dentre as quais:
• Renegociação de contratos com beneficiários de planos individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais com até 29 vidas que estivessem com dificuldades para manter o pagamento do plano; e
• Manutenção dos beneficiários no plano até 30 de junho.
“É importante esclarecer que a legislação do setor já possui regras consolidadas que garantem aos beneficiários a permanência no plano de saúde em caso de inadimplência por um período de até 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato”, destacou a ANS.
A agência também explicou que a regra vale para contratos individuais ou familiares e, antes de rescindir o contrato, a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência. Ainda destacou as seguintes regras:
• É proibida a rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente.
• Em planos coletivos, as condições para exclusão do beneficiário em função de inadimplência junto à pessoa jurídica contratante devem estar previstas em contrato.
• Antes da rescisão, o beneficiário tem direito a todos os procedimentos contratados, não podendo ter nenhum atendimento negado ou mesmo ser constrangido por estar inadimplente com a mensalidade do plano.
O que diz a representante do setor?
Em nota, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) informou que sem desconsiderar a excepcionalidade da situação, as operadoras procuram manter contratos com seus clientes, avaliando as possibilidades e oferecendo soluções que não comprometam a assistência dos milhões de beneficiários da saúde suplementar, pois estes contam com a assistência dos seus planos de saúde.
“Ao contrário de outros setores que reduziram despesas durante a crise, o sistema de saúde continuou investindo para a manutenção de leitos, contratação de profissionais de saúde, aquisição de novos equipamentos, e tudo isso com preços mais elevados por conta da pandemia”, disse a nota.
A associação também destacou que, para contribuir com esse momento único e sem precedentes, recomendou às 136 operadoras associadas – que representam mais de 40% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil – a suspensão dos reajustes dos planos de saúde individuais, PME (com menos de 30 vidas) e por adesão por até três meses (maio, junho e julho), ajudando assim a viabilizar a permanência das famílias na segurança e cobertura de saúde.
Como estão agindo outras operadoras?
A SulAmérica informou que, antes da pandemia do novo coronavírus, tinha estabelecido uma política de retenção.
Nela, “estão previstos critérios e ações para estar ao lado do beneficiário sempre que ele precisar e oferecer opções para que ele não deixe de cuidar de sua saúde” e que está aberta para novas revisões.
A Unimed do Brasil, representante institucional do Sistema Unimed, afirmou que vem orientando suas cooperativas a utilizarem “todos os recursos humanos, técnicos e financeiros possíveis para garantir o atendimento a seus beneficiários durante a pandemia”.
Também afirmou que não há uma política institucional nacional para orientar a renegociação de contratos de beneficiários e que suas cooperativas possuem autonomia para desenvolver e implementar as políticas que julgarem necessárias às suas realidades e ao bem-estar de seus beneficiários.
Entre estas políticas, estão:
•Renegociações contratuais individuais com os beneficiários;
•Prorrogação de prazo ou parcelamento de mensalidades;
• Migrações para planos mais novos e economicamente vantajosos para os clientes;
• Descontos;
• Isenções de juros e multas;
• Diversificação de meios de pagamento de faturas, entre outras.
Consultadas, as operadoras Saúde Itaú e Porto Seguro não quiseram comentar o assunto. A Bradesco Seguros não respondeu até a publicação desta reportagem.
Valedoitaúnas/Informações R7