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PL do deputado Luiz Durão proíbe empresas mudarem forma de pagamento sem avisar ao cliente, no ES

18 de agosto de 2021

PL do deputado Luiz Durão proíbe empresas mudarem forma de pagamento sem avisar ao cliente, no ESDeputado Luiz Durão – Foto: Divulgação/Aales

Você escolheu pagar uma fatura por boleto bancário e já teve a (péssima) surpresa de ver o valor debitado em sua conta corrente sem ter autorizado tal transação? Esse tipo de abuso está acontecendo no Espírito Santo de forma recorrente e pode estar com os dias contados.

É que a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou o Projeto de Lei 418/2021, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT), que proíbe o prestador de serviço de cobrar juros, multas, correções monetárias ou quaisquer outros reajustes, além de não poder inscrever o cliente em Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), caso altere o meio de pagamento sem avisar ao cliente.

O serviço também não poderá ser interrompido por falta de pagamento sem o aviso prévio da mudança na forma de pagamento acordada.

“Na prática, quando o consumidor e o prestador de serviço acordarem que a forma do pagamento é por boleto bancário, o prestador não poderá debitar o valor devido na conta corrente do cliente sem pedir autorização, por exemplo. Essa mudança na forma de cobrança vem acontecendo de forma recorrente, pegando os consumidores desprevenidos e causando sérios transtornos”, explicou o parlamentar.

A nova regra proíbe o prestador de cobrar valores acumulados, de meses diversos, quando o acúmulo se der em função de o consumidor não ter sido informado da alteração do meio adotado ou acordado para o pagamento dos serviços. Ficará a cargo da empresa a comprovação da informação fornecida aos seus clientes.

“Para que todos cumpram a regra, sugeri a imposição de multa no valor de R$ 3.645 para quem descumprir o determinado, valor corresponde a mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) e que será dobrado em cada caso de reincidência”, alertou Durão.

O governador do Estado, Renato Casagrande, tem 15 dias para sancionar a lei.

Valedoitaúnas



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