Período do defeso do caranguejo-uçá começa nesta terça-feira (1º)
01 de outubro de 2024A medida acontece no Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina
Foto: Reprodução/Prefeitura de Anchieta
A partir desta terça-feira (1º), até 31 de dezembro, ocorre o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), portanto, é proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie.
A medida acontece no Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. O defeso é o período de crescimento do caranguejo, que passa por um processo de muda (troca de carapaça).
Até 30 de novembro o período de defeso acontecerá tanto para machos, quanto para fêmeas. Já no período desta terça-feira (1º) a 31 de dezembro, somente para as fêmeas do caranguejo-uçá.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente de Vitória, Tarcísio Föeger, o defeso serve para proteger a espécie.
"É durante o período de defesa que o crustáceo se recolhe à sua toca, rompe a carapaça e fica "entocado", para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça. O defeso serve para proteger a espécie durante esse período, época em que fica aspecto vulnerável à captura. Nesse tempo é chamado de "caranguejo de leite", devido à sua toupeira e leitoso, até sua carapaça adquirida com dificuldade", explicou.
Em caso de flagrante de irregularidade, é lavrado um Auto de Infração, e é feito, também, a comunicação de crime ambiental. O autuado responde, ainda, por crime ambiental.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, que regulamenta a lei, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade aprendida.
As denúncias podem ser feitas pelo Fala Vitória 156, também na Polícia Ambiental, por meio do telefone (27) 3636-0173 ou no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) pelo telefone (27) 3636-2597.
(Fonte: Folha Vitória)