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Pais contratam facção para matar homem que abusou de menina

29 de agosto de 2020

Mãe, padrasto e outras três pessoas foram condenadas pela morte de um dos responsáveis pelo caso de abuso em Franca (SP). Outro homem fugiu

Pais contratam facção para matar homem que abusou de meninaMãe, padrasto e os três integrantes da facção foram condenados pelo homicídio – Foto: Reprodução/Google Street View

Cinco pessoas foram condenadas na última quarta-feira (26) pelo homicídio e ocultação de cadáver de um homem que teria abusado sexualmente de uma menina em Franca, interior de São Paulo. Entre os réus estavam a mãe e o padrasto da menor de idade, que contrataram três integrantes da facção criminosa PCC para matar os dois responsáveis pelo suposto caso de abuso. Um deles fugiu.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a mãe, o padrasto e mais um réu a 13 anos de reclusão. Os outros dois foram condenados a cumprir 17 anos. Todos em regime fechado.

De acordo com as investigações, os dois homens teriam mantido relações sexuais com a menor de idade. Segundo os próprios relatos da garota, ela não se lembrava do ocorrido pois os dois haviam colocado uma substância em seu refrigerante, e que não se lembrava de mais nada depois de ingeri-lo.

Após serem descobertos, um deles escapou e o outro foi assassinado. Seu corpo foi localizado depois, com marca de tiros na cabeça, em um cafezal na região.

Pais contratam facção para matar homem que abusou de meninaGarota disse que não se lembra de nada pois ingeriu substância entorpecente – Foto: Arquivo/Agência Brasil

“Cumpre deixar algo bem claro: se o ofendido ‘estuprou’ ou não a filha não foi decidido, em contraditório, pois ele faleceu. Ele poderia estar envolvido em atividade criminosa e ostentar grande quantidade de inimigos, porém, isso não dá direito a alguém, no sistema processual brasileiro, em impingir-lhe a morte e ocultar-lhe o cadáver”, afirmou o relator da apelação, desembargador Tetsuko Namba, que concluiu:

“Os Jurados não julgaram de maneira contrária à prova dos autos, ao contrário, compreenderam o desenrolar dos fatos e puderem, de acordo com a consciência de cada um, chegar a um veredicto, o que propiciou a elaboração da sentença condenatória”.

Valedoitaúnas/Informações R7



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