Origem do Dia do Advogado e a importância da data
12 de agosto de 2024Marlilson Sueiro é advogado – Foto: Vitor Machado
É de se lembrar que o Dia do Advogado é comemorado em 11 de agosto porque, nesta data, em 1827, foram criadas as duas primeiras faculdades de Direito do Brasil, no caso a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco, tudo a partir de Lei sancionada e promulgada por Dom Pedro I, em tal data.
Dada a grande e benfazeja participação feminina na advocacia, criou-se o Dia da Mulher Advogada, comemorados em 15 de dezembro, em homenagem à Myrthes Gomes de Campos, a primeira brasileira a obter o registro de advogada no país, em 1906.
Merecidamente, as advogadas têm duas datas comemorativas.
Advocacia e a Constituição: a dignidade da profissão
A dignidade da advocacia é elevada a nível constitucional pelo art. 133 da Carta de 1988.
Tal dispositivo reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, pois cabe ao advogado requerer, em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca, no advogado, o mediador que se pronunciará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo.
Papel do advogado na Justiça e paz social
O advogado postula em nome das partes, provocando o Judiciário, no sentido de aplicar o Direito, com observância do devido processo legal, procurando convencer o julgador a chegar a uma decisão justa.
O exercício da advocacia contribui para a paz social, ao concorrer para a solução de conflitos civilizadamente e influenciar no enriquecimento da jurisprudência em todos os Tribunais, bem como para fazer a doutrina avançar.
Guardião do Estado Democrático de Direito
O advogado, no seu mister, contribui para preservação do Estado Democrático de Direito.
Pode-se entender ser, o advogado, o profissional que faz valer os direitos da sociedade, já que ele defende os interesses das pessoas perante o Estado, dele, esperando-se lealdade com seu constituinte.
Essencialidade da advocacia na solução de conflitos
A partir do momento em que o Estado, em regra, não admite que o particular realize o direito com as próprias mãos, a atividade do advogado é essencial, pois cabe a ele, em nome do constituinte, postular o efetivo exercício da prestação jurisdicional.
Sintetizando: o Estado não permite, como regra, a autotutela. Em compensação, o Estado obriga-se a solucionar os conflitos de interesses, cabendo, ao advogado, em nome da parte, pleitear a resolução dos conflitos, ou seja, requerer a tutela jurisdicional.
Função social do advogado e sua relevância
Não há qualquer dúvida de que o advogado é indispensável à administração da justiça. A função social do advogado é imensa, pois o operador do direito deve valer-se de todos os conhecimentos específicos para, através do Direito, regular a convivência social.
Cabe, ao advogado, a defesa e interpretação do sistema jurídico. Para o exercício de tão nobre profissão, são atribuídas prerrogativas, bem como deveres e obrigações.
Prerrogativas e deveres do advogado
O chamado “Estatuto do Advogado e da Advocacia”, que é Lei Federal, em seus artigos 6º e 7º, define direitos e garantias ao exercício da advocacia.
Tais direitos não são, propriamente, vantagens. Mas, instrumentos legais que são necessários aos advogados para bem exercer o seu ofício.
Além de prerrogativas para que o advogado possa cumprir de forma adequada o seu mister, que é tão importante para a sociedade, também é imposta, em contrapartida, uma gama de deveres éticos, técnicos e morais, que tal profissional deve respeitar, e que estão descritos no parágrafo único do art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Vê-se que a função social do advogado deve ser sempre lembrada e respeitada, em prol da sociedade como um todo, inclusive no que tange a paz social.
*Marlilson Sueiro é Advogado especialista em Direito Constitucional e Público.
(Fonte: Livre Pensar/Folha Vitória)