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O que podemos mudar e o que não podemos

06 de janeiro de 2026

O que podemos mudar e o que não podemosClemilditon Alves de Oliveira – Foto: Arquivo pessoal

A prática mais importante no serviço público é a distinção clara entre aquilo que está sob nosso controle e aquilo que não está. O servidor público não pode controlar todas as circunstâncias políticas, pressões externas ou decisões hierárquicas superiores; mas pode e deve controlar sua conduta, suas escolhas e seus atos, exercendo com vigor, zelo e dedicação, as atribuições do cargo ou função.

Não importa o quanto se deseje atalhos, vantagens indevidas ou favorecimentos pessoais: isso não torna o ilícito legítimo, nem transforma o errado em aceitável. Da mesma forma, o tempo gasto tentando justificar práticas irregulares é tempo desperdiçado contra o interesse público. O que está ao alcance do servidor é agir com retidão, cumprir a lei e resistir a pressões que afrontem a moralidade administrativa. Vale destacar: é dever fundamental do servidor público ser probo, reto, leal e justo.

Lembre-se da lição de Epicteto: “A principal tarefa na vida é simplesmente esta: identificar e separar as questões de modo que eu possa dizer claramente para mim mesmo quais são externas, fora de meu controle, e quais têm a ver com as escolhas que realmente controlo. Para onde então devo olhar à procura do bem e do mal? Não para coisas externas incontroláveis, mas dentro de mim, para as escolhas que são minhas...” (Epicteto, Discursos, 2.5.4-5).

No combate à corrupção, essa distinção é essencial. Por exemplo, o agente público não pode apagar desvios ocorridos antes de sua atuação; mas pode:

a) agir com firmeza para corrigir o que pode ser corrigido;

b) impedir que os maus costumes se perpetuem;

c) pode recusar ordens ilegais;

d) registrar irregularidades;

e) cumprir protocolos; e

f) fortalecer os mecanismos de controle.

Não se muda o passado, mas protege-se o futuro por meio de escolhas éticas feitas no presente. Ética é tudo que envolve integridade, é ser honesto em qualquer situação, é ter coragem de assumir erros e decisões, é ser tolerante e flexível, é ser humilde, é ter consciência “limpa”. Como se extrai da lição de Epicteto, aquilo que está sob nosso domínio são nossas decisões. No serviço público, essas decisões traduzem-se em legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Sem dúvidas, o improviso moral é a porta da corrupção. A meu ver, a corrupção é um câncer social. Para Roberto Livianu, a corrupção reflete o comportamento reiterado e sistemático de violação da moralidade administrativa por parte de agentes públicos. Por outro lado, a constância ética é o fundamento da boa administração pública. O servidor íntegro compreende seus limites, mas jamais abdica de sua responsabilidade. É como eu sempre digo: “Ande certo, pelo certo, faça o certo”.

*Clemilditon Alves de Oliveira é Advogado, Controlador Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES e Data Protection Officer (DPO).

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jun. 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 06/01/2026.

HOLIDAY, Ryan; HANSELMAN, Stephen. Diário estoico: 366 lições sobre sabedoria, perseverança e a arte de viver. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. 1. ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2022, p. 23.

LIVIANU, Roberto. Corrupção – incluindo a Lei Anticorrupção. 2. ed. São Paulo: Quarter Latin, 2014, pp. 25, 27 e 66.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Ética Profissional: https://www.tcm.ba.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/cartilha-etica-profissional-2-1.pdf.



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