Número de isenções para que PCDs comprem carro desaba 52%
05 de dezembro de 2021Quantidade de exonerações concedidas foi de 51.651 até setembro e corresponde a quase dois terços das solicitações
Fisco atribui redução das isenções a mudanças na lei – Foto: Divulgação
O número de autorizações para que PCDs (pessoas com deficiência) comprassem um veículo O-km com isenção de impostos caiu à metade (52,2%). Foi de 108.560 para 51.651 nos primeiros nove meses deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo a Receita Federal.
Os dados, obtidos com exclusividade pelo R7 com base na Lei de Acesso à Informação, apontam ainda uma redução de 43,2% no volume de pedidos de isenção nos primeiros nove meses deste ano, de 139.984 para 79.548, em comparação com o mesmo período de 2020.
De acordo com a Instrução Normativa 1.769 da Receita Federal, de 2017, tem direito à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) toda aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Nos estados, há ainda abatimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com base nas duas informações, é possível constatar também uma queda expressiva no volume de concessões em relação ao número de pedidos. Entre janeiro e setembro, quase dois terços (64,9%) de todas as solicitações foram atendidos, percentual bem inferior ao registrado nos anos de 2018 (94,3%), 2019 (79,9%) e 2020 (77,5%).
A Receita Federal explica que a redução no número de liberações para os portadores de deficiência ocorreu principalmente devido à mudança da legislação que trata do tema, visando harmonizar as isenções federais e estaduais.
Diante das alterações, a liberação do benefício ficou limitada a veículos que custam, no máximo, R$ 70 mil. “Até 2020, essa isenção federal ocorria sem limite de valor, gerando aquisições de automóveis luxuosos e potentes, chegando a haver aquisições isentas de IPI para automóveis com valor superior a R$ 300 mil”, pondera o Fisco.
Outro fator determinante trata do aumento do período para a obtenção de uma nova isenção de ICMS para quatro anos. “A isenção também podia ser renovada a cada dois anos, prazo muito inferior ao da depreciação normal de um automóvel”, avalia a Receita.
O Fisco também não descarta a possibilidade de a redução ser momentânea, causada pela definição dos novos limites e, consequentemente, pelos impactos da Covid-19 na economia. “Ressalte-se que, por parte da Receita Federal, não houve nenhuma ação que restringisse os deferimentos, uma vez que os parâmetros de isenção são colocados pela legislação”, afirma o órgão em nota.
Valedoitaúnas (R7)