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Novo programa de redução salarial "aperta" regras do seguro-desemprego

13 de março de 2021

Com a MP 936, ideia é abrir espaço em fundo que financia o benefício para que trabalhador afetado não precise antecipar parcelas; plano prevê incentivo a retorno rápido ao mercado formal

Novo programa de redução salarial Ideia é que trabalhador afetado por redução não precise antecipar parcelas – Foto: Agência Brasil

O governo quer mudar as regras do seguro-desemprego para financiar a reedição do programa que permite acordos de redução salarial e suspensão de contrato nos moldes da medida provisória (MP), que vigorou em 2020.

A ideia em estudo é estabelecer regras de acesso mais duras ao benefício e estimular a contratação mais rápida de demitidos para economizar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo financiamento do seguro. A sobra seria usada na complementação dos salários de empregados afetados pelos cortes de salário.

O Orçamento do FAT para 2021 está projetado em R$ 78,7 bilhões, dos quais R$ 40,9 bilhões devem ser destinados ao seguro-desemprego.

Liberar parte desse dinheiro permitiria que a nova versão do programa fosse editada sem que empregados abram mão de parte das parcelas a que teriam direito no futuro, em caso de demissão.

Essa possibilidade chegou a ser estudada pela equipe econômica, mas já enfrentava resistências no Congresso e por parte das centrais sindicais.

Na quinta-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, citou que o governo criaria o que chamou de “seguro-emprego”. Embora não tenha dado detalhes, o ministro sinalizou, no entanto, que a proposta envolveria a antecipação do benefício, ao afirmar que o governo pagaria metade do seguro a quem estivesse sob risco de ser demitido.

Menos tempo no seguro-desemprego

Uma das medidas do novo plano tem o objetivo de diminuir o tempo que trabalhadores ficam no seguro-desemprego. Na regra em elaboração, empregados demitidos há pouco tempo que receberem ofertas de trabalho poderão receber parte do benefício a que teriam direito se continuassem fora do mercado formal.

O objetivo é desestimular uma prática comum em que trabalhadores preferem continuar a receber o seguro e continuam na informalidade para continuar a ter acesso aos repasses – já que quem consegue vaga com carteira perde direito à proteção. Isso faz com que os gastos do FAT sejam mais altos.

O modelo em análise prevê que quem for demitido e nem tiver recebido a primeira parcela do benefício terá direito a 50% do valor, caso seja contratado com carteira assinada. O trabalhador que já tiver recebido a primeira parcela poderá ter direito a 30% do segundo repasse.

Regras de acesso mais duras

Em outra frente, o governo vai apertar as regras de acesso ao seguro. A ideia é ampliar o período de carência entre as solicitações do benefício, o que deve afetar principalmente quem é demitido com mais frequência.

Hoje, para solicitar o benefício pela primeira vez, é preciso que o trabalhador tenha prestado serviço com carteira assinada por 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.

Para solicitar pela segunda vez, é preciso ter trabalhado por nove meses nos últimos 12 meses e na terceira vez, por seis meses. O intervalo entre um pedido e outro deve subir para ao menos 16 meses. As regras da primeira solicitação não devem ser alteradas.

Por outro lado, nas demissões acordadas, uma modalidade trazida pela reforma trabalhista, o trabalhador terá direito ao seguro desemprego. Atualmente, isso não é possível.

Incentivo a empresas

Também está em estudo criar incentivos para empresas absorverem mais rapidamente empregados demitidos, em outra ofensiva para reduzir o período de dependência do seguro-desemprego.

A empresa que contratar um trabalhador que ainda fazem jus a parcelas do benefício recolherá apenas 2% para o FGTS – em vez da alíquota normal de 8%. Outra vantagem será a multa a ser paga em caso de demissão sem justa causa, que baixará de 40% para 20% do saldo do FGTS.

Para fazer jus a esses descontos, o empregador terá que garantir uma estabilidade de ao menos 12 meses aos empregados contratados sob as condições especiais.

Acordos de quatro meses

O governo recorreu ao FAT porque decidiu que não quer voltar a flexibilizar totalmente as regras fiscais para financiar as medidas contra a crise, como fez no ano passado.

Em 2020, a União suspendeu travas como o teto de gastos e a meta fiscal para financiar as ações de enfrentamento à pandemia. Só o Benefício Emergencial (BEm), como ficou conhecida a complementação aos trabalhadores afetados pelos cortes salariais permitidos pela MP 936, custou R$ 33,5 bilhões.

A nova MP deverá ser anunciada na próxima semana. Segundo interlocutores, os acordos terão duração de redução de salário e suspensão dos contratos terão duração de dois meses, prorrogáveis por mais dois. As empresas que aderirem terão que assegurar a estabilidade dos funcionários por igual período, a contar do término dos acordos.

Durante a vigência dos acordos, o governo vai ajudar a complementar a renda dos trabalhadores, aplicando os mesmos percentuais do corte salarial (25%, 50% ou 70%) sobre a parcela máxima do seguro-desemprego. No caso da suspensão do contrato, será pago valor equivalente ao salário mínimo (R$ 1.100).

Valedoitaúnas/Informações iG



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