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Nova tarifa social de energia começa dia 5 de julho: é preciso cadastro?

26 de junho de 2025

Mais de 60 milhões de pessoas em mais de 17 milhões de residências serão beneficiadas, segundo governo

Nova tarifa social de energia começa dia 5 de julho: é preciso cadastro?Novas regras começam a valer em 5 de julho – Foto: Reprodução

A nova Tarifa Social de Energia começa a valer a partir da próxima semana, no dia 5 de julho.

As novas regras foram estabelecidas por meio de medida provisória assinada em 21 de maio, que trata da reforma do setor elétrico.

Segundo o governo federal, mais de 60 milhões de pessoas, em mais de 17 milhões de residências, serão beneficiadas.

A MP prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – uma parte do custo da conta de luz – para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, esse novo desconto deverá beneficiar quem não está mais ou nunca esteve na Tarifa Social de Energia Elétrica e não tem condições de bancar uma tarifa normal.

Nas contas do governo, para esse grupo, a redução na conta de energia será, em média, de 11,8%.

Contemplados

A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico, e famílias atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid.

Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas a diferença acima dos 80 kWh. Ou seja, se a família consumir 100 kWh, irá pagar apenas pelos 20 kWh excedentes.

É preciso cadastro?

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, portanto, não será necessário nenhum tipo de cadastro.

Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica – ou seja, aquela que o nome consta na fatura, esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima.

Não é necessário solicitar à distribuidora.

A Medida Provisória começa a valer desde sua publicação, sua conversão em lei da MP dependerá da tramitação no Congresso Nacional.

Caso a MP não seja chancelada por Câmara e Senado no prazo de 120 dias – a contar da publicação do ato – as mudanças perderão a validade.

(Fonte: iG)



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