Nova Lei proíbe mudança na forma de pagamento sem avisar ao cliente*
10 de setembro de 2021Deputado Luiz Durão, autor da Lei 11.395 – Foto: Divulgação
Você escolheu pagar uma fatura por boleto bancário e já teve a (péssima) surpresa de ver o valor debitado em sua conta corrente sem ter autorizado tal transação? Esse tipo de abuso está acontecendo no Espírito Santo de forma recorrente e está com os dias contados.
Agora é Lei: prestadores de serviço estão proibidos de cobrar juros, multas, correções monetárias ou quaisquer outros reajustes, além de não poder inscrever o cliente em serviço de proteção de crédito, caso alterem o meio de pagamento sem avisar ao cliente.
A Lei 11.395/2021, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT) e que entrou em vigor nesta sexta-feira (10), também proíbe a interrupção do serviço por falta de pagamento caso o cliente não tenha sido comunicado de forma prévia da mudança na forma de pagamento acordada incialmente.
“Na prática, quando o consumidor e o prestador de serviço acordarem que a forma do pagamento é por boleto bancário, o prestador não poderá debitar o valor devido da conta corrente do cliente sem pedir autorização, por exemplo. Essa mudança na forma de cobrança vem acontecendo de forma recorrente, pegando os consumidores desprevenidos e causando vários transtornos”, explicou o autor.
O prestador também não poderá cobrar valores acumulados, de meses diversos, quando esse acúmulo se der em função de o consumidor não ter sido informado da alteração do meio adotado ou acordado para o pagamento dos serviços. Ficará a cargo da empresa a comprovação da informação fornecida aos seus clientes.
“A nova regra vai proteger os consumidores de mudanças que são feitas sem o consentimento dele e que hoje viraram rotina, pegando desprevenidos principalmente os idosos. Quem se sentir lesado deve acionar o Procon imediatamente”, frisou Durão.
Valedoitaúnas