Nova lei de trânsito passa a vigorar nesta segunda-feira (12)
12 de abril de 2021Mudanças valem a partir desta segunda (12) e incluem regras para ciclistas, motos, ampliação da CNH e novo sistema de pontuação
Frederico de Moura Carneiro, do Denatran, fala em transformação digital – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
As funcionalidades digitais estão entre os principais avanços da nova lei de trânsito, que entra em vigor nesta segunda-feira (12) em todo o Brasil. A opinião é do diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, que participou, na última sexta-feira (9), da #LiveJR. Os novos recursos estarão disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no portal de serviços do Denatran.
"Agora é possível ter na palma da mão, via celular, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento dos veículos. Dá para aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e passar a receber as notificações apenas pelo aplicativo, baixar boletos e pagar eventuais multas com até 40% de desconto. Não dá para falar em serviços de trânsito hoje sem falar nessa transformação digital", disse Carneiro.
Quando faz a adesão ao SNE, o motorista passa a acompanhar eventuais infrações pelo aplicativo e deixa de receber as notificações em sua residência. "O envio eletrônico sai mais barato para o governo, que deixa de gastar com despesas postais, e para o cidadão, que pode ter descontos de até 40% na multa", explica o diretor do Denatran.
Faróis acesos
Entre as mudanças no Código de Trânsito, Carneiro mencionou o uso dos faróis acesos, que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais. A partir de agora, serão necessários somente em rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia, em rodovias de pistas simples e também sob neblina, chuva e cerração.
"As rodovias de pista simples são aquelas de mão dupla, onde o risco de colisão frontal é muito grande. Manter os faróis acesos vai facilitar a visualização e evitar acidentes", diz o diretor.
Confira, a seguir, as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:
Pontuação
A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Emissão e renovação de CNH
O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.
Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.
Multas e descontos
Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.
Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
Motociclistas
A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.
Uso da cadeirinha
É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Ciclistas
Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.
Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
Pena de reclusão
Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Boa conduta
Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
Valedoitaúnas/Informações R7