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Nascidos em fevereiro receberão FGTS nesta segunda (6); confira o calendário

05 de julho de 2020

Valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS; veja o calendário

Nascidos em fevereiro receberão FGTS nesta segunda (6); confira o calendárioFGTS: Nascidos em fevereiro receberão nesta segunda; confira o calendário – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começam nesta segunda-feira (6) os pagamentos referentes ao novo saque do 'FGTS emergencial' para os nascidos em fevereiro.

A nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberada pela Caixa Econômica Federal, que pretende beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, terá duas etapas: depósitos em conta, que são automáticos, e os saques. A primeira delas continua nesta segunda para os trabalhadores nascidos em fevereiro.

De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

A consulta está disponível no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa Econômica Federal e pode ser feita no site fgts.caixa.gov.br e no telefone 111, opção 2.

O calendário que começou na última segunda, de depósitos em contas digitais, seguirá até 21 de setembro, quando serão contemplados os nascidos em dezembro. A espera pelo saque em espécie do FGTS dito emergencial pode durar até cinco meses, já aniversariantes do último mês do ano só poderão sacar os valores a partir de 14 de novembro.

No primeiro momento, os trabalhadores vão receber o crédito automática em contas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários. Quem não quiser sacar precisa informar à Caixa até 30 de agosto de 2020.

Se a decisão não for comunicada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança. Os recursos que não forem sacados serão devolvidos à conta vinculada do trabalhador com a correção devida.

A data limite para os saques é 30 de novembro, então quem não movimentar a nova conta digital até lá terá o valor automaticamente devolvido para a conta do FGTS.

Para sacar os recursos em espécie ou fazer transferências para outras contas na Caixa ou em outros bancos, será preciso aguardar alguns dias a partir da data do crédito, obedecendo à mesma sistemática do pagamento do auxílio emergencial. Os dois calendários, de depósitos e saques, já foram detalhados e podem ser conferidos a seguir:

Depósitos na poupança digital da Caixa

Nascidos em janeiro – 29 de junho:

  • fevereiro – 6 de julho;
  • março – 13 de julho;
  • abril – 20 de julho;
  • maio – 27 de julho;
  • junho – 3 de agosto;
  • julho – 10 de agosto;
  • agosto – 24 de agosto;
  • setembro – 31 de agosto;
  • outubro – 8 de setembro;
  • novembro – 14 de setembro; e
  • dezembro – 21 de setembro.

Autorização de saques e transferências

Nascidos em janeiro – 25 de julho:

  • fevereiro – 8 de agosto;
  • março – 22 de agosto;
  • abril – 5 de setembro;
  • maio – 19 de setembro;
  • junho – 3 de outubro;
  • julho – 17 de outubro;
  • agosto – 17 de outubro;
  • setembro – 31 de outubro;
  • outubro – 31 de outubro;
  • novembro – 14 de novembro; e
  • dezembro – 14 de novembro.

Saiba como vai funcionar o novo saque do FGTS

Quem poderá sacar?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

Qual o valor de saque liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.

O que eu preciso fazer para abrir a poupança digital?

Nada. A conta deverá ser aberta pela Caixa, de forma automática.

Como faço para movimentar o dinheiro da poupança digital?

O modelo deve ser o mesmo usado para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, ou seja, deve ser necessário baixar o aplicativo Caixa Tem. Feito isso, o cartão virtual e o QR Code poderão ser usados para pagar contas e fazer compras.

Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?

Não. Ninguém poderá retirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

Como será o critério para retirar o dinheiro no caso de quem tem mais de uma conta?

Os primeiros saques serão das contas inativas, referentes a contratos de trabalho extintos, que tenham os menores saldos. Em seguida, as contas ativas, começando também por aquelas com menor saldo.

E quem não quiser sacar?

Quem não quiser retirar o dinheiro precisa informar à Caixa até 30 de agosto de 2020. Se a decisão não for comunicada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança. Os recursos que não forem sacados serão devolvidos à conta vinculada do trabalhador com a correção devida.

Qual é o prazo para o saque?

Os valores estarão disponíveis até 30 de novembro.

Quem não retirou os R$ 500 por conta no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?

Não. O prazo para o saque autorizado no ano passado acabou em 31 de março deste ano.

Valedoitaúnas/Informações iG



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