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Município não pode assinar contrato com parente de agente público

01 de julho de 2023

STF valida norma de Francisco de Sá, em Minas Gerais

Município não pode assinar contrato com parente de agente públicoSupremo Tribunal FederalFoto: Divulgação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (30), para validar a lei do município de Francisco de Sá (MG) que proibiu a administração pública de realizar contratos com parentes de agentes públicos.

A norma aprovada impede que familiares de prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores municipais possam assinar contratos com o governo local.

A ação chegou ao Supremo após um recurso do Ministério Público. A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Ao avaliar a questão, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a vedação à contratação de parentes até terceiro grau de parentesco é válida.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

(Fonte: Agência Brasil)



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