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Mulheres e idosos da mesma família terão prioridade no pagamento dos R$ 600

05 de abril de 2020

Na sequência de prioridades vêm os membros com menor renda individual

Mulheres e idosos da mesma família terão prioridade no pagamento dos R$ 600A lei permite que duas pessoas por família possam receber o benefício – Foto: Agência Brasil

Mulheres e trabalhadores mais idosos terão prioridade para receber o pagamento do auxílio de R$ 600 nas famílias com renda até três salários mínimos, segundo minuta do decreto presidencial que trata do tema. A lei permite que duas pessoas por família possam receber o benefício.

Na sequencia de prioridades, vêm os membros com menor renda individual e, por fim, considerando a ordem alfabética no primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.

O decreto faz parte do processo que permitirá a distribuição dos recursos para trabalhadores autônomos e informais, possivelmente a partir da próxima semana.

O texto determina que a autodeclaração dos trabalhadores informais que não aparecem nos cadastros do governo não garantirá a esses trabalhadores direito automático ao recebimento do auxílio emergencial. Eles serão obrigados a aguardar a análise dos dados prestados para pôr a mão no dinheiro.

A exigência consta da minuta do decreto que traz os detalhes da implementação da medida. Por isso, eles serão os últimos a serem contemplados.

O decreto define trabalhador informal como qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF com idade superior a 18 anos, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive intermitente inativo e que tenha feito inscrito no CadÚnico ou que for fazer a autodeclaração.

Neste caso, serão contemplados, trabalhador por conta própria; empregado sem carteira de trabalho assinada; trabalhador doméstico sem carteira de trabalho assinada; ou desempregado que não tenha direito ao Programa do Seguro Desemprego.

No caso da mulher provedora da família – que tem direito a duas cotas do auxílio – o decreto esclarece o grupo familiar não pode ter cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma criança ou adolescente, independentemente dos demais componentes da família, se houver.

O pagamento do auxílio será feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. A Caixa terá que oferecer um aplicativo, como plataforma digital, para que os interessados possam se apresentar. Caberá ao banco informar se essas pessoas podem receber o auxílio e disponibilizar o telefone para orientar as pessoas a auxiliar o uso do aplicativo. O Ministério da Cidadania vai ser comandar o pagamento e a Dataprev, fazer o cruzamento de dados dos beneficiários.

Valedoitaunas/Informações iG



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