Mulher é acusada de se envolver e dar golpe em empresário casado
11 de junho de 2021Suspeita se apossou de informações bancárias do parceiro enquanto ele ficou doente e chegou a realizar um PIX no momento do velório. No mês de abril o quadro clínico do rapaz piorou e ele foi a óbito. Com a morte, a mulher se apossou do celular, computador, cartão de crédito e outros bens dInternet
Caso está sendo investigado pela 118ª DP em Araruama – Foto: Divulgação
Uma mulher está sendo acusada de estelionato emocional depois de se envolver e dar golpe em um empresário de Araruama. As informações dão conta de que ela se aproximou afetivamente do homem, que era casado, e teria se aproveitado da situação de saúde dele para tomar posse de bens através do fácil acesso a dados pessoais e bancários.
Segundo o relato da advogada responsável pelo caso, a mulher, que já era amiga da família, começou a cuidar do empresário depois que ele contraiu Covid-19, se oferecendo para acompanhá-lo durante sua internação e transferência de hospital. Nesse período, ela aproveitou para ter acesso às informações, fazendo saques e transferências da conta da vítima, que se encontrava em estado grave.
No mês de abril o quadro clínico do rapaz piorou e ele foi a óbito. Com a morte, a mulher se apossou do celular, computador, cartão de crédito e outros bens da vítima.
O golpe foi descoberto no momento em que a esposa teve acesso à conta bancária do marido e percebeu que a mesma estava zerada. Movimentações bancárias apontam que a mulher realizou um PIX da conta pessoal e empresarial do falecido para a conta dela durante o velório, enquanto chorava pela morte dele. Ela transferiu aproximadamente R$ 300 mil entre dinheiro e criptomoedas, além disso, se apossou, não devolvendo para a família, do celular e notebook da vítima.
Ainda na tentativa de conseguir direito aos bens do empresário, após a morte a amante ainda deu entrada na justiça, solicitando união estável com o falecido.
O caso foi registrado e está sendo investigado por policiais da 118ª DP em Araruama. Se condenada ela poderá responder pelo crime de furto qualificado no Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão e multa.
Valedoitaúnas/Informações O Dia