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Motorista profissional tem até o dia 28 para realizar exame toxicológico

14 de dezembro de 2023

Pessoas com CNH nas categorias C, D e E, se forem flagradas sem o exame ou com ele vencido, podem ser multadas em R$ 1.467,35

Motorista profissional tem até o dia 28 para realizar exame toxicológicoPrazo para fazer o exame toxicológico acaba no dia 28 – Foto: Reprodução/Agência Brasil

O prazo para a regularização do exame toxicológico, obrigatório para todos os motoristas profissionais, os que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, acaba no próximo dia 28, em menos de 15 dias. A partir dessa data, a fiscalização será intensificada, e os condutores de veículos como vans, caminhões, carretas e ônibus podem ser multados em R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.

Em 28 de novembro, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) começou a notificar os motoristas de todo o país que ainda não tinham realizado o exame ou estavam com o teste vencido, alertando sobre o prazo.

As mensagens são enviadas diretamente para os celulares dos condutores, de três formas: como notificação “push”, com mensagem na tela inicial; pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pela central de mensagens; ou na área específica do exame toxicológico, em que há detalhes sobre a data da última coleta e data da renovação do procedimento.

O novo prazo para a exigência do exame toxicológico foi estabelecido pela lei n° 14.599/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano, que convertia a MP (medida provisória) nº 1.153, de 2022. A medida também inicia a nova validade do exame toxicológico, de dois anos e seis meses a partir da obtenção ou da renovação da CNH nas categorias C, D ou E.

A obrigatoriedade do exame para esses motoristas e aos com idade inferior a 70 anos está no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, e a mudança do prazo inicial para a exigência do teste, que era 12 de abril de 2021, foi feita em 13 de outubro 2022, em razão da pandemia de Covid-19. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, mas não foi considerado suficiente.

A nova proposição foi aprovada pelo Congresso Nacional e previa penalidades como o pagamento de multa de cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além da perda de 7 pontos na carteira.

As punições foram consideradas desproporcionais e acabaram sendo vetadas pelo Executivo, assim como o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo por motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.

“A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, fala Renato Borges Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

Mudança

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por ter exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.

Esses condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes terão até o fim deste mês para realizá-los.

Além disso, os motoristas com exames toxicológicos pendentes devem acompanhar o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela Senatran, para evitar a aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.

“A lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, afirma Dias, presidente da ABTox.

A nova lei também impõe à Senatram a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.

O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria, voltando para a CNH B, que lhe dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista. Se for esse caso, o motorista deve fazer a solicitação antes de realizar o exame toxicológico, no portal do Detran de seu estado.

(Fonte: R7)



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