Ministério Público de Contas aponta fraude legislativa e TCE volta a investigar cargos comissionados na Prefeitura de Anchieta, no ES
03 de julho de 2025Foto: Reprodução/OpiniãoES
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu reabrir a análise sobre a legalidade de cargos comissionados criados pela Prefeitura de Anchieta, no Sul do Estado, para o exercício de funções típicas da Advocacia Pública. A medida atende a um pedido de reexame interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta possível manobra legislativa para evitar a declaração de inconstitucionalidade de uma norma já revogada.
O caso teve origem na Lei Municipal n.º 568/2009, que autorizava a nomeação de comissionados para atividades como consultoria jurídica e representação judicial do município. Essas funções, no entanto, são consideradas exclusivas de servidores efetivos, conforme os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal.
A discussão havia sido encerrada pelo Tribunal sob a justificativa de que a norma questionada foi revogada pela nova Lei n.º 1.737/2025, tornando desnecessária a análise de constitucionalidade. No entanto, o MPC recorreu, alegando que a simples revogação não elimina os vícios existentes, sobretudo quando a nova legislação mantém a mesma estrutura inconstitucional.
“A mera revogação formal de uma norma inconstitucional não tem o poder de convalidar práticas que permaneçam em desacordo com o texto constitucional”, escreveu o procurador Heron Carlos Gomes de Oliveira, responsável pelo pedido de reexame.
O Ministério Público de Contas também alertou para o risco de fraude processual legislativa, uma estratégia usada por entes públicos para anular julgamentos iminentes de inconstitucionalidade por meio da revogação das leis impugnadas, sem corrigir o problema de fundo.
“Trata-se de uma manobra destinada a induzir o Judiciário em erro ou a esvaziar a jurisdição constitucional”, diz o recurso.
A nova decisão monocrática do conselheiro substituto Marco Antônio da Silva acolheu o pedido do MPC e determinou a reabertura da análise, com notificação formal ao atual prefeito de Anchieta, Leonardo Antonio Abrantes, o Léo Português, e ao procurador-geral do município, Pablo Ricardo Lopes Damazio, para que apresentem contrarrazões no prazo de 30 dias.
Além disso, o MPC solicitou o envio da relação completa de servidores comissionados que exercem funções típicas da Advocacia Pública, a fim de subsidiar a investigação técnica sobre possíveis irregularidades no atual modelo jurídico-administrativo da prefeitura.
A matéria ainda será julgada pelo plenário do TCE-ES, mas, com a reabertura do caso, volta a colocar em xeque a legalidade da estrutura de procuradoria adotada pelo município e poderá impactar diretamente na nomeação de cargos comissionados.
(Fonte: OpiniãoES)