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Ministério da Saúde vai antecipar vacinação contra influenza por alta de Covid-19 e dengue

06 de março de 2024

Nota técnica com informações da vacinação será publicada nesta quarta-feira (6)

Ministério da Saúde vai antecipar vacinação contra influenza por alta de Covid-19 e dengueVacinação foi antecipada duas vezes – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, anunciou nesta terça-feira (5) que a pasta vai adiantar a vacinação contra influenza devido à alta de casos de Covid-19 e de dengue. O início da vacinação geralmente acontece em abril e a pasta já tinha sido decidido adiantar para 25 de março, mas uma segunda antecipação foi definida. As doses já começaram a ser distribuídas para os estados e uma nota técnica com mais informações vai ser publicada na quarta-feira (6).

A secretaria em Vigilância em Saúde, Ethel Maciel, afirma que as doses da vacina de influenza começaram a ser entregues e devem chegar ainda esta semana. A orientação aos municípios será de que a distribuição pode começar assim que as vacinas forem recebidas.

Segundo dados do ministério, o Brasil registra 1.253.919 casos de dengue e 299 mortes desde o começo do ano. Outras 765 mortes estão sob investigação. A taxa de incidência é de 617,5 por 100 mil habitantes.

O levantamento da pasta aponta que, até o dia 24 de fevereiro, foram 69.234 novos casos de Covid, o que representa uma incidência de 147,93 casos por 100 mil habitantes.

A vacina contra influenza é trivalente e protege contra três tipos de cepas. A estimativa é que 75 milhões de pessoas sejam imunizadas e ela é direcionada a:

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;

- Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;

- Trabalhadores da Saúde;

- Gestantes;

- Puérperas;

- Professores dos ensinos básico e superior;

- Povos indígenas;

- Idosos com 60 anos ou mais;

- Pessoas em situação de rua;

- Profissionais das forças de segurança e de salvamento;

- Profissionais das Forças Armadas;

- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);

- Pessoas com deficiência permanente;

- Caminhoneiros;

- Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);

- Trabalhadores portuários;

- Funcionários do sistema de privação de liberdade;

- População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).

(Fonte: R7)



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