Militar que deixar Forças Armadas deverá indenizar União por gastos em formação
01 de março de 2021Ação foi movida pela Advocacia-Geral da União, que questiona saída de militares sem contrapartidas
Militar da Aeronáutica terá que pagar o curso de Engenharia Aeronáutica à União – Foto: Reprodução/ACidade ON
A Justiça decidiu que um militar da Aeronáutica ao se desligar das Forças Armadas teria que pagar indenização pelos valores despendidos em sua formação acadêmica a União. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender uma decisão que permitia o desligamento sem contrapartidas.
O militar, primeiro-tenente Engenheiro Mecânico da FAB, estudou no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) de 2015 a 2019 e se formou em Engenheiro Mecânico-Aeronáutico. Quando recebeu uma oferta de trabalho, ajuizou uma ação para pedir o rompimento do vínculo jurídico com a União Federal, sem o pagamento de indenização por curso realizado. Na ação, ele alegou que não poderia ser impedido de se desligar da FAB tendo em vista o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que garante o livre exercício profissional.
Porém, a AGU argumentou que a lei também afirma que quando contar com menos de três anos, será exigida indenização das despesas efetuadas pela União para a concessão do requerimento do interessado.
“A União alega que os artigos são constitucionais, que o direito à profissão não é absoluto e pode ser limitado por lei infraconstitucional, inclusive pautado em decisões do Supremo Tribunal Federal, e que o erário não pode suportar o custeamento durante cinco anos, que foi realizado com a formação como engenheiro mecânico, e depois de um ano da formatura o autor se desligar e ir para a iniciativa privada. Então, o Estado precisa ter um retorno do investimento que foi feito para a formação do autor”, pontuou o Subprocurador Regional da União da 3ª Região, Marco Aurélio Bezerra Verderamis.
Na decisão, o relator do caso, Desembargador Federal Wilson Zauhy, acatou os argumentos apresentados pela União referindo a necessidade de contrapartida necessária aos valores investidos pela União na formação dos militares, submetidos a um regime jurídico especial.
O Subprocurador Regional da União da 3ª Região, Marco Aurélio Bezerra Verderamis destaca que a decisão é importante para que os valores gastos pelo Poder Público na formação do profissional não sejam perdidos, sem que o conhecimento adquirido no curso tenha proveito para a sociedade.
“O objetivo do dispositivo legal e do recurso interposto pela União é de que os custos realizados com dinheiro público e investidos no autor sejam devolvidos, uma vez que ele não utilizará o conhecimento que obteve em prol do Estado pelo menos durante três anos”.
Valedoitaúnas/Informações iG