Metade dos contribuintes do ES, ainda não entregou a DOT 2019
31 de julho de 2020Foto: Ilustrativa
Terminou nesta sexta-feira (31), o prazo para os contribuintes entregarem a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) e metade dos contribuintes ainda não entregou o documento. A declaração deve ser feita pelos contribuintes inscritos na Secretaria da Fazenda (Sefaz), que tenham ficado dentro do sublimite estadual, em 2018, ou não tenham optado pelo Simples Nacional em 2019.
Os contribuintes que, por qualquer motivo, tenham sido excluídos do Simples Nacional - seja por conta do sublimite ou limite máximo -, ao longo do ano de 2019 precisam também fazer o preenchimento e entrega da DOT, referente ao período que esteve fora do regime de pagamento do Simples Nacional.
O prazo inicial para a entrega do documento era 31 de maio, mas foi prorrogado até o dia 31 de julho, por conta do decreto nº 4.624-R, de 4 de abril. O gerente de arrecadação e cadastro, auditor fiscal Leandro Kuster, explica que as DOTs contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
"A correta e tempestiva apresentação da DOT é de grande importância para municípios, pois permite que a Sefaz faça o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que determinará a parte que efetivamente lhes cabe na divisão do ICMS, conforme previsto na Constituição Federal", disse Kuster.
Até as 10 horas do dia 30 de julho, a Sefaz já havia apurado que 11.951 contribuintes já haviam entregado a sua DOT, de um total de 24.726 contribuintes. Por isso, ainda faltavam 51,67% dos contribuintes obrigados a entrega da DOT que ainda não haviam realizado.
A Sefaz disponibiliza aos secretários municipais previamente cadastrados as informações referentes a quais empresas estão omissas em seu município. Isso para que cada município seja parceiro na cobrança do envio da Declaração das empresas omissas e que estejam prejudicando o município com a falta de informação.
Dos 78 municípios do Estado, os que têm maiores números de omissos em percentual são Mantenópolis (87,10%), Pedro Canário (77,05%), Bom Jesus do Norte (69,35%), Presidente Kennedy (67,39%) e Santa Leopoldina (66,67%).
Já os municípios que apresentaram melhores performances no recebimento de DOTs são Rio Bananal (16,67%), Marilândia (25%), Águia Branca (25,45%), São Gabriel da Palha (29,19%) e Iconha (30%).
Os municípios com o maior número de contribuintes também apresentam grande quantidade de omissos. Dos 4.377 contribuintes da Serra, 50,67% ainda não enviaram a DOT. Em Vila Velha, os omissos são 59,44%, dos 3.264 contribuintes, e, em Vitória, faltam entregar 54,98% dos 3.201 contribuintes.
Quem precisa apresentar a DOT:
Todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. As informações sobre as operações e prestações deverão compreender o período entre 1.º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Assim, neste ano as empresas precisam preencher e enviar a DOT referente a todo o ano de 2019.
Quando deve ser apresentada a DOT:
a) normal (no prazo regulamentar ou fora do prazo regulamentar): a primeira apresentada pelo contribuinte, relativa a cada ano-base;
b) por pedido de baixa: no encerramento das atividades do estabelecimento, no mesmo prazo previsto em legislação específica para apresentação do pedido de baixa de inscrição. Com relação ao ano do encerramento, deverá conter informação das operações realizadas até a data do encerramento e com relação ao ano anterior, deverá ser apresentada na forma Normal, caso o pedido de baixa ocorra antes de esgotado o prazo para apresentação daquele exercício;
c) por pedido de transferência: na mudança de município do estabelecimento, e no mesmo prazo previsto em legislação específica para apresentação do pedido de transferência; ou
d) por retificação: apresentada para corrigir dados incorretos informados na declaração Normal ou em declaração retificadora anteriormente apresentada.
Valedoitaúnas