MEI: o que é o DET? Quem não fizer cadastro pode levar multa
20 de maio de 2024Entenda por que o Domicílio Eletrônico Trabalhista se tornou obrigatório para microempreendedores individuais
Cadastro deve ser realizado até o dia 1º de agosto Thomas Lefebvre/Unsplash
Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de agosto deste ano. A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.
O DET foi criado pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024. O sistema é ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e funciona como uma ferramenta para garantir que a empresa cumpra a legislação trabalhista.
Para que serve o DET?
O DET é um canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
Neste canal, diversas atividades estão disponíveis como atos administrativos, intimações, notificações, decisões administrativas, procedimentos fiscais e outros avisos.
O principal objetivo do DET é facilitar as questões trabalhistas, deixando o processo administrativo mais rápido e fácil por meio de uma comunicação mais simplificada e com os documentos padronizados.
Além disso, os dados cadastrados na plataforma são seguros e estarão sempre disponíveis.
Como se cadastrar?
1- Vá até o site do DET - https://det.sit.trabalho.gov.br/
2- Faça o login com a conta do governo. Para isso, você deverá informar seu CPF e senha do Gov.br;
3- O sistema irá mostrar os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e depois salve;
4- Se você é um MEI, clique em "Trocar perfil", confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve.
O DET é gratuito, online e administrado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.
Obrigatoriedade
Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.
Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do teto do faturamento mensal do microempreendedor.
Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.
O DET permite que os empregadores tenham acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.
(Fonte: iG)