MEI devedor pode ser excluído do Simples Nacional, alerta a Receita
06 de setembro de 2023Microempreendedor pode perder o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais; mas ainda é possível regularizar a situação
MEI pode regularizar a situação para não perder o Simples Nacional – Foto: Reprodução/Sebrae
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que devem para a Receita Federal ou para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser excluídos do Simples Nacional.
Segundo a Receita, a partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências.
Nos próximos meses também, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inapta.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Como regularizar a situação
- Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacionalou o app MEI;
Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
- débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
- a entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo app MEI.
Os benefícios de regularizar a situação do MEI
- Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
- Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
- Evitar a cobrança judicial dos débitos;
- Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
- Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-Cac.
A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Ou pelo app MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.
Como encerrar a empresa
- Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei
(Fonte: R7)