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MEI deve se cadastrar no DET até dia 1º de maio

29 de abril de 2024

As multas variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91

MEI deve se cadastrar no DET até dia 1º de maioMEIs devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Foto: Reprodução: governo federal

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, devem se cadastrar Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira (1º). A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.

O DET é um canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.

Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor pode perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.

Essa medida garante que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.

Como se cadastrar?

Para aderir ao DET, acesse o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC. Em seguida, o termo de opção aparecerá na tela e você deve clicar em "Solicitar Adesão" para confirmar.

(Fonte: iG)



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