Marcelo Santos quer ampliar isenção de ICMS para carros PcD no ES
16 de dezembro de 2021Texto aumenta de R$ 70 mil para R$ 100 mil o teto para pessoas com deficiência comprarem veículos, sem aumentar renúncia fiscal. Matéria foi aprovada em sessão nesta quinta (16)
Deputado Marcelo Santos é autor do PL 864/2021 que amplia isenção de ICMS para carros PcD no ES – Foto: Lucas S. Costa/Ales
A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 864/2021, do deputado estadual Marcelo Santos, que amplia o teto para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, mas sem ampliar renúncia fiscal.
“A falta de reajuste do teto para a aquisição de carros PcD dificultou a aquisição desses veículos, levando em consideração as incertezas que afetaram o setor automotivo nos últimos anos, principalmente em 2021. Por isso, a aprovação do projeto é de extrema importância para a população capixaba, em especial àqueles que enfrentam dificuldades de locomoção”, comentou o deputado, que também é presidente da Comissão de Infraestrutura do Poder Legislativo Capixaba (CoinfraES).
A matéria insere o Espírito Santo no Convênio ICMS Nº 204, de 09 de Dezembro de 2021, estabelecido pelo colegiado do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, de maneira unânime, aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo de veículos que podem ser adquiridos por Pessoas com Deficiência (PcD), com isenção parcial do ICMS.
Atualmente, para conseguir a isenção do ICMS, o carro deve ter o valor máximo de R$ 70 mil. Caso o veículo ultrapasse esse teto, não é mais possível garantir o benefício. Porém, a partir da nova regra, o teto do ICMS para carros PcD será de R$ 100 mil, e a isenção só se aplicará aos R$ 70 mil. Dessa forma, um carro PcD que tenha valor de R$ 100 mil, terá a isenção do tributo até os R$ 70 mil estipulados. No entanto, a taxa será cobrada em cima dos outros R$ 30 mil.
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Valedoitaúnas