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Mais de 800 MEIs do ES são bloqueados por faturamento acima do permitido por lei

15 de agosto de 2022

A receita bruta anual de um Microempreendedor Individual é de até R$ 81 mil. Em alguns casos, as aquisições ultrapassaram R$ 1 milhão

Mais de 800 MEIs do ES são bloqueados por faturamento acima do permitido por leiSecretaria da Fazenda – Foto: Divulgação

Nos primeiros sete meses de 2022, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) identificou 813 Microempreendedores Individuais (MEIs) com receita bruta acima do limite estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, no Espírito Santo. Dessa forma, todos foram bloqueados para a realização de operações como emitente e destinatário de documentos fiscais.

Em alguns casos, os valores em aquisições ultrapassaram R$ 1 milhão, sendo que a receita bruta anual de um MEI é de R$ 81 mil, proporcionalmente, R$ 6.750 por mês.

A única exceção do valor limite de R$ 81 mil de receita bruta é para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI Caminhoneiro, que tem como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, sendo o limite anual de R$ 251.600, proporcionalmente, R$ 20.966,67 mensal.

Para se regularizar, caso permaneça no regime do Simples Nacional, o MEI deverá se desenquadrar do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI; obter Inscrição Estadual; efetuar a apuração e o recolhimento de tributos considerando seu enquadramento no Simples Nacional, a partir da data de início da produção dos efeitos relativos ao desenquadramento.

Segundo o gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Arthur Nunes, a secretaria se utiliza de diversas malhas eletrônicas, com intuito de apurar irregularidades relacionadas ao MEI.

"Queremos, com essas ações rotineiras, proteger o erário público e incentivar que os contribuintes MEI se regularizem perante o Fisco Estadual", disse.

O auditor fiscal Edilson Paulo de Souza, responsável pelo setor de monitoramento e fiscalização dos MEIs da Sefaz, comentou que, ao ultrapassar o limite, o MEI deve se desenquadrar do SIMEI e se reenquadrar em outra modalidade do Simples Nacional, ou seja, microempresa ou empresa de pequeno porte.

"Caso não haja a regularização, poderão ser excluídos do regime Simples Nacional. Desse modo, ficarão obrigados a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes do Regime Ordinário", orientou.

Valedoitaúnas (Folha Vitória)



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