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Mais de 312 mil empresas optante pelo Simples Nacional têm pendências com ES

06 de janeiro de 2022

Mais de 312 mil empresas optante pelo Simples Nacional têm pendências com ESFoto: Divulgação

Ao todo, 312.469 empresas estão com pendências cadastrais ou fiscais com o Espírito Santo, sendo elas impeditivas para novas opções do Simples Nacional (SN). O sistema atualizou as pendências e, agora, as empresas têm até o dia 28 de janeiro para corrigirem as situações apontadas.

Há duas maneiras para consultar quais são as pendências. Empresas com acesso à Agência Virtual podem solicitar as informações no Fale Conosco, acessado na área restrita. Já os responsáveis por empresas sem acesso à Agência Virtual, devem procurar as agências da Receita Estadual, ou fazer contato pelo Fale Conosco, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Nesse caso, o representante deve apresentar/anexar a documentação necessária que comprove poderes para representar a Pessoa Jurídica.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

“É necessário que a empresa regularize os débitos na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios, dentro do período de opção pelo Simples Nacional. Em relação ao Estado, são impeditivas à opção: parcelamentos em atraso; débitos de IPVA inscritos em dívidas ativas ou vencidos e não pagos; notificações de Débito; Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos, entre outras situações”, explicou o auditor fiscal e subgerente de Cadastro de Contribuintes, Wesley Pestana Baratela.

Confira a lista completa de irregularidades para com o Estado, impeditivas à opção do Simples Nacional:

- Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza, que não estejam com exigibilidade suspensa, existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo) ou no CPF de um sócio;

- Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;

- Débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativas ou vencidos e não pagos;

- Custas judiciais;

- Acordos de parcelamento em atraso;

- Omissão no envio de DIEF, EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;

- Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de ativa.

Dúvidas

Para ajudar os responsáveis pelas empresas, a equipe da Sefaz criou uma lista com as perguntas e respostas mais comuns sobre este tema. Elas podem ser lidas, clicando aqui (https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php)

Valedoitaúnas



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