Mais de 27 mil motoristas são multados por estacionar em locais proibidos no ES
02 de dezembro de 2024Outros 26.634 receberam infração por estacionar em desacordo com a sinalização. Os número são do Detran-ES, de janeiro a outubro de 2024
Foto: Reprodução/Freepik
Encontrar um local para estacionar o veículo pode ser um desafio no dia a dia da cidade. O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infração estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa-proibido estacionar).
Mas isso não impediu que mais de 27 mil motoristas capixabas tenham cometido essa infração de janeiro a outubro de 2024. Outros 26.634 receberam multa por estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa-estacionamento). Os números são do Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), de janeiro a outubro de 2024.
Jordan Gomes, morador de Campo Grande, em Cariacica, teve transtornos com estacionamento irregular. Ele contou ao Folha Vitória que já perdeu uma aula na faculdade, e não conseguiu buscar a mãe, ao se deparar com um carro na frente da garagem.
"Eu precisava sair de casa, e fui impedido quando vi um carro na frente da garagem da minha casa. Eu perdi uma aula da faculdade, e não consegui buscar minha mãe na academia, ela precisou voltar de outra forma. E eu eu estivesse passando por uma urgência? Não sei o que faria na hora", declarou.
O transtorno aconteceu no dia 13 de novembro. Jordan conta ainda que no dia chovia, e que procurou o proprietário do veículo, mas não encontrou. Após cerca de 30 minutos, uma mulher buscou o carro.
"Eu moro em frente a uma escola particular. Entrei lá dentro, mas o dono disse que não sabia quem era o dono. Depois de uns 30 minutos, vi uma mulher chegando no carro com roupa de academia e indo embora. Não cheguei a falar com ela porque estava chovendo muito", contou.
Gerente do Detran-ES explica que parada irregular pode gerar multa gravíssima
O gerente de fiscalização de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Jederson Lobato, explicou que estacionar o veículo na frente de garagens de casas ou empresas é uma infração que prevê multa, mas há particularidades.
"É uma infração média que tira quatro pontos na carteira e prevê multa de R$130,16, mas há três particularidades. O agente de trânsito só pode autuar o veículo estacionado de forma irregular através de acionamento via Ciodes ou pelo 190. Isso porque pode ser um veículo do dono da garagem que está ali. Além disso, a garagem precisa ter meio-fio, e a guia tem que ser rebaixada para a entrada ou saída de veículos", explicou.
O Detran-ES pode autuar o veículo estacionado de forma irregular através do acionamento do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes). Jederson aponta ainda que, caso o proprietário do veículo não apareça durante o acionamento, um guincho pode ser chamado.
O gerente do Detran explica também que parar em vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), ou para idosos, é considerado uma infração gravíssima. Parar na frente de hidrantes, ou em cima de tampa de bueiros, é uma infração média, mas também há particularidades.
"Parar em vagas reservadas para PCD ou para idosos é uma infração gravíssima, com multa de R$293,74, e remoção do veículo. Parar na frente de hidrantes, ou em cima de tampas de bueiro, é uma infração média, com multa e remoção do veículo. Mas tanto o hidrante, quanto a tampa do bueiro, têm que estar sinalizados para a aplicação da multa", disse.
(Fonte: Folha Vitória)