Maioria dos ministros do STF vota para barrar delação premiada de Sergio Cabral
28 de maio de 2021Recurso da PGR questionava validade de acordo fechado pelo ex-governador do Rio de Janeiro com a Polícia Federal em 2019
Sérgio Cabral – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou para barrar a decisão que homologou o acordo de colaboração premiada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, com a Polícia Federal. Seis magistrados se manifestaram no plenário virtual da Corte contra a manutenção da delação de Cabral – o julgamento, contudo, ainda não terminou e vai até o dia 28.
O resultado desfavorável à delação do ex-governador do Rio foi formado depois que cinco ministros votaram para tornar sem efeito a decisão do ministro Edson Fachin, de 2020, que homologou o acordo de colaboração premiada do ex-governador, condenado a mais de 300 anos de prisão na Operação Lava Jato.
A discussão sobre a validade da delação de Cabral ocorre em um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador "age com má fé".
Os ministros analisam duas questões, uma preliminar e o mérito. A preliminar é se a Polícia Federal pode fechar delações sem o aval do Ministério Público, e o mérito é se a delação de Cabral tem validade.
Votaram para a derrubada da delação, seguindo o entendimento da PGR, os ministros Edson Fachin, relator, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Eles acolheram a questão preliminar, mas apenas no caso específico de Cabral.
O recurso da PGR foi incluído na pauta do plenário virtual depois que vieram a público imputações de Cabral contra o ministro do Supremo Dias Toffoli, citado em um dos anexos da delação do ex-governador. Toffoli nega as acusações.
Os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, que se manifestaram contra o pedido da Procuradoria-Geral da República para a derrubada da delação.
Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, por enquanto não houve coro para alterar o entendimento do Supremo, de 2018, sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF).
Apenas Lewandowski e Fachin voltaram a defender nova reflexão sobre a participação do MPF nas negociações. O julgamento, contudo, abre brecha para que o tema volte a ser debatido na Corte.
Entenda como cada ministro votou:
Contra o acordo de Sérgio Cabral
1. RELATOR, EDSON FACHIN
O ministro Edson Fachin acolheu a preliminar suscitada pela PGR, no sentido da necessidade de anuência do Ministério Público nos acordos firmados pela Polícia. Como não houve anuência no caso, fica sem efeito a homologação. Se ficar vencido na preliminar, no mérito, afirma a conformidade do acordo aos precedentes do STF e aos dispositivos legais aplicáveis.
2. GILMAR MENDES
O ministro Gilmar Mendes concorda com o relator na questão preliminar, de que o acordo de Sérgio Cabral não pode ser validado porque a PGR foi contra, porém não dá efeito amplo e não fixa tese para impedir a PF de firmar acordos de delação por uma questão processual. Além disso, considera que o acordo não atende os padrões mínimos exigidos em lei para ser validado e que não há elementos da eficácia da colaboração. Manda apurar se houve abuso de autoridade pela PF.
3. NUNES MARQUES
Acompanhou o ministro Gilmar Mendes integralmente.
4. ALEXANDRE DE MORAES
Acompanhou Gilmar Mendes. Concorda com o relator Edson Fachin na questão preliminar, porém por motivos diferentes, entendendo que o acordo não poderia ter sido firmado pela Polícia Federal porque a mesma colaboração foi rejeitada antes pela PGR e porque foi verificada a má-fé do colaborador. Não fixa nenhuma tese com efeito amplo e geral para proibir que a PF feche acordos.
5. RICARDO LEWANDOWSKI
Concorda com o relator Edson Fachin na questão preliminar, com fundamentos diferentes, entendendo que o acordo não poderia ter sido firmado pela Polícia Federal porque foi rejeitado antes pelo MP e porque a PGR apontou má-fé e omissão de informações por parte do colaborador. Fica no caso concreto, sem fixar tese com abrangência geral. Voto diferente de Gilmar Mendes porque não manda apurar abuso de autoridade. No mérito, se afastada a preliminar, diverge do relator e atende o pedido da PGR, anulando o acordo de Sérgio Cabral.
Para manter o acordo de Sérgio Cabral
1. LUÍS ROBERTO BARROSO
O ministro Barroso rejeitou recurso da PGR por entender que a PF pode fechar acordos de delação premiada, sem oferecer benefícios que sejam de prerrogativa do MP. Por isso, mantém a delação, mas deixa claro que isso não obriga a abertura de inquéritos a partir das informações prestadas pelo delator.
2. MARCO AURÉLIO MELLO
O ministro votou na preliminar contra Fachin, para validar a possibilidade de a PF fechar acordo em razão de decisão anterior do plenário, mantendo assim o acordo de Sérgio Cabral. Caso a preliminar seja superada, no entanto, no mérito ele acompanha a posição de Fachin de validar o acordo em respeito ao princípio da colegialidade.
3. ROSA WEBER
A ministra entendeu que não há qualquer ilegalidade que anule a colaboração ou impeça a PF de celebrá-la, já que o momento processual é o de "mero exame da regularidade, da voluntariedade, da legalidade e da adequação do acordo celebrado, neste não vislumbro qualquer vício que o impeça de receber o selo de homologação". Para Rosa, não há o que questionar sobre a homologação do acordo firmado pela PF, porque a simples existência de uma delação não permite a apresentação de denúncia.
4. CÁRMEN LÚCIA
Mantendo seu voto no julgamento da ADI 5508, no sentido da constitucionalidade da realização acordo de colaboração premiada pelo delegado de polícia, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a preliminar. Quanto ao mérito, manteve a homologação do acordo. Para a ministra, a homologação de delação não significa reconhecimento de veracidade das declarações do colaborador, nem juízo de certeza sobre a efetiva utilidade dos depoimentos para o processo penal. Trata-se apenas de aferir a possibilidade dessa utilidade.
Valedoitaúnas/Informaç