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Maioria do STF rejeita ações contra Copa América; decisão permite realização do torneio

10 de junho de 2021

Ações analisadas pelos ministros questionavam realização do torneio no Brasil. Governo aceitou receber competição após Argentina e Colômbia terem desistido

Maioria do STF rejeita ações contra Copa América; decisão permite realização do torneioSupremo Tribunal Federal – Foto: Divulgação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela rejeição de duas ações que pedem a suspensão da Copa América. Se mantido, o placar confirma a realização do evento no país a partir do próximo domingo (13).

A Copa América seria realizada na Colômbia e na Argentina, mas foi cancelada na Colômbia em razão de protestos no país. Depois, o torneio também foi cancelado na Argentina por causa do avanço da Covid. O Brasil, então, foi escolhido como sede, e a decião teve o apoio do presidente Jair Bolsonaro. O torneio começa no próximo domingo (13).

O tema é julgado no plenário virtual do STF, no qual os ministros se manifestam eletronicamente.

As duas ações que devem ser rejeitadas têm a ministra Cármen Lúcia como relatora e foram apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Cármen Lúcia, que rejeitou os dois pedidos por questões processuais.

Relator de uma terceira ação sobre o tema, apresentada pelo PT, o ministro Ricardo Lewandowski defende que o governo tenha de apresentar, em 24 horas, um plano "compreensivo e circunstanciado acerca das estratégias e ações que está colocando em prática, ou pretende desenvolver, para a realização segura" do evento.

Lewandowski também votou a favor de determinar que os governos do Distrito Federal e dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás, assim como os municípios do Rio de Janeiro, Cuiabá e Goiânia, que pretendem sediar jogos, "divulguem e apresentem ao Supremo Tribunal Federal, em igual prazo, plano semelhante, circunscrito às respectivas esferas de competência".

Até a publicação desta reportagem, não havia maioria para concordar com Lewandowski e pedir esses documentos aos governos.

A realização da competição no Brasil tem sido criticada por especialistas em saúde pública. Isso, porque o país soma 474,6 mil mortes por Covid e 16,9 milhões de casos confirmados da doença. Inicialmente, o governo disse que exigiria que todos os integrantes de todas as delegações estivessem vacinadas. Depois, voltou atrás e informou que os atletas serão testados a cada 48 horas.

O placar no STF

A votação vai até as 23h59 desta quinta-feira (10). Até as 18h, o placar das ações em julgamento estava assim:

Seis votos (maioria) pela rejeição de duas ações contra a realização da Copa América: Cármen Lúcia (relatora), Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Três votos na outra ação a favor da exigência da elaboração de planos de contingência aos governos: Ricardo Lewandowski (relator), Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Na ação relatada por Lewandowski, em que foi proposta a cobrança dos planos de contingência, o ministro Marco Aurélio Mello votou pela rejeição.

Para ele, o que se pretende com a ação judicial é que "o Supremo se substitua ao Executivo federal e defina, sob o ângulo da conveniência e implicações, se deve ser realizada, ou não, no Brasil, a Conmebol Copa América 2021".

O voto de Cármen Lúcia

Ao votar em um dos processos, a ministra relatora Cármen Lúcia ressaltou que a notícia de que autoridades brasileiras apoiariam a vinda para o país de seleções estrangeiras de futebol foi considerada "um agravo por grande número de pessoas, considerando-se a precariedade e gravidade das condições sanitárias, sociais e econômicas decorrentes da pandemia".

Apesar disso, ela afirmou que "a este Supremo Tribunal incumbe atuar segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente. Juiz não atua porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos limites por ele estabelecidos".

Sustentou ainda que a declaração do presidente Jair Bolsonaro sobre a realização da Copa "não é o fator determinante que poderia acolher ou afastar a realização do evento". Isso porque o presidente, no entendimento da ministra, não tem competência para autorizar ou não jogos em estádios de futebol estaduais ou municipais.

"Se nenhum dos gestores estaduais autorizar, por exemplo, a realização de jogos de um campeonato em seu espaço de autonomia, não poderá se sobrepor ordem de qualquer natureza, nem administrativa, caso do Presidente da República, menos ainda de entidade desportiva, que é particular e negocia jogos, condições, regulamentos, etc., em matéria que a Constituição da República exclui até mesmo da competência do Poder Judiciário", completou.

Na terça, jogadores da Seleção Brasileira emitiram comunicado sobre a competição.

A ministra entendeu que a competência para liberar os jogos é dos estados. E que não cabe ao Supremo julgar mandado de segurança que tenha justamente como alvo atos de governadores.

Em relação à ação da confederação sindical, Cármen Lúcia considerou que deveria ser rejeitada porque não caberia à entidade fazer o pedido à Corte.

"O alegado impacto negativo da realização do evento no direito subjetivo dos representados da categoria não se comprova apto a legitimar a atuação judicial da autora, considerado o resultado indireto de eventual realização do evento impugnado aos interesses de trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, eletrônico e de informática, que a autora representa".

A ministra frisou, no entanto, que o fato de a ação ser rejeitada não retira a responsabilidade do poder público de agir para evitar a circulação do vírus.

"A Administração Pública é responsável pelos danos que advierem de sua atuação, sendo este princípio basilar do Estado de Direito", completou.

O voto de Lewandowski

Relator de um terceiro processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o anúncio da realização do evento, que poderia ser motivo de comemoração, se transformou em perplexidade em diversos setores da sociedade brasileira, tendo sido comunicado a menos de 15 dias do início do evento e em meio aos graves números da pandemia.

Lewandowski cobrou compromisso das autoridades com o enfrentamento da pandemia.

“No atual cenário, não é mais possível tolerar atitudes complacentes ou até mesmo indiferentes por parte das autoridades estatais com relação ao surto pandêmico que grassa desenfreado por todos os quadrantes do território nacional, situação, de resto, agravada pelo aparecimento de novas cepas do vírus ainda mais contagiantes e letais do que aquelas que originalmente aportaram no país”.

O ministro disse que condutas desse tipo podem configurar crime de responsabilidade, atos de improbidade administrativa, crime de prevaricação, crime contra a saúde pública.

Segundo ele, numa conjuntura como a atual, “caracterizada por um avassalador sofrimento coletivo causado pelo recrudescimento da pandemia, incumbe ao Supremo Tribunal Federal exercer o seu poder contramajoritário, oferecendo a necessária resistência às ações e omissões de outros Poderes da República”.

Lewandowski criticou o fato de a definição sobre o evento não levar em consideração critérios técnicos.

“Ao que tudo indica, a decisão não se baseou, como deveria, em estudos prévios e nem em consultas aos demais atores nacionais ou mesmo internacionais envolvidos no combate à doença, a exemplo da Organização Mundial de Saúde – OMS. A maneira repentina como foi anunciado o acolhimento da Copa América 2021 em nosso país revela, ao menos num primeiro olhar, que a decisão foi levada a efeito sem o necessário amparo em evidências técnicas, científicas e estratégicas”.

O ministro defende que o governo federal e os governos estaduais que vão receber o evento apresentem um plano sanitário, em 24 horas, detalhado ao Supremo para garantir a segurança da população durante a Copa e, de modo particular, a dos torcedores, jogadores, técnicos, integrantes das comitivas e profissionais de imprensa que ingressarão no país.

As ações em julgamento

A ação do PSB foi apresentada no dia 31 de maio, depois da divulgação de que o país iria sediar o torneio.

No processo, o PSB argumentou que "a intensa circulação de visitantes em território nacional promoverá evidente propagação do vírus da Covid por diversos estados brasileiros, bem como a potencial entrada de novas variantes virais em território nacional, em momento no qual as autoridades sanitárias já lutam contra a sedimentação da variante indiana".

Já o pedido da entidade sindical foi apresentada no dia 1º de junho. A confederação pediu que o tribunal fixe um entendimento no sentido de que o país não pode ser sede de competições internacionais no esporte "enquanto perdurar a necessidade de isolamento social, o estado de pandemia e de calamidade pública em razão da Covid".

O pedido do PT foi apresentado em uma ação que já tramitava no STF desde o fim do ano passado - por isso, ficou sob a relatoria do ministro Lewandowski. O partido sustentou que a realização do evento viola o direito à saúde.

Valedoitaúnas/Informações G1



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