Mãe que compartilhava filha com namorados é condenada por estupro
25 de fevereiro de 2021As penas somam 123 anos de reclusão para a mãe da menina e os dois namorados
Criança sofreu abusos dos quatro aos sete anos de idade; trio também gravou os estupros – Foto: Mateus Bruxel/Agência RBS
Uma mulher foi condenada por estuprar a própria filha e permitir que dois namorados também abusassem da criança por pelo menos quatro anos seguidos, na Grande Florianópolis. As sentenças foram confirmadas em segunda instância, na última segunda-feira (22), após recurso dos agressores.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o trio foi condenado a 123 anos de reclusão, se somadas todas as condenações, por estupro de vulnerável, por fotografar e filmar os atos libidinosos e por guardar material pornográfico. Todos devem cumprir pena em regime fechado.
A mãe da criança, que deveria zelar pela segurança da menina, foi condenada a pouco mais de 47 anos de reclusão. O primeiro namorado, descoberto em uma rede social, pegou 38 anos e meio de prisão. Já o segundo homem, que confessou os atos libidinosos contra a criança em mensagens de celular, recebeu pena de 38 anos e 10 meses.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi abusada entre 2015 e 2019, dos quatro aos sete anos de idade. O esquema foi descoberto quando o ex-namorado da mãe da criança comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos. A mãe e o ex-namorado foram presos.
Com a descoberta dos estupros pela polícia, o homem que estava em um relacionamento com a mãe da menina tentou apagar imagens salvas em um aparelho celular, mas também foi descoberto.
Inconformados com a condenação pelo juízo de 1º grau, a mãe e os dois homens recorreram ao TJSC, tentando uma absolvição do crime de estupro de vulnerável, justificando que laudo pericial foi inconclusivo. Também pediram a desclassificação de outros crimes. Os abusos, no entanto, foram comprovados pelo depoimento da vítima, aliado às provas obtidas nos celulares dos acusados.
“Como se vê, as versões apresentadas pelos acusados estão isoladas nos autos e são pouco críveis, ao contrário dos relatos da vítima perante a psicóloga, da sua tia e do delegado de polícia, uníssonos e coerentes entre si, que associados ao teor das conversas entre os acusados – obtidas a partir da apreensão do celular de (nome da mãe) - são suficientes para confirmar a condenação”, apontou o relator, Luiz Neri Oliveira de Souza, em seu voto. A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de justiça.
Valedoitaúnas/Informações do Portal nsctotal