Justiça revoga prisão de Eduardo Cunha, mas ex-deputado segue detido em casa por outro processo
28 de abril de 2021Ex-presidente da Câmara está em prisão domiciliar desde março de 2020, por ser parte do grupo de risco da Covid e por ter feito cirurgia no aparelho digestivo, diz a defesa. Ele deve entregar passaportes e está proibido de sair do país
Ex-deputado federal Eduardo Cunha – Foto: Eraldo Peres/AP
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha, investigado na Operação Lava-Jato. A decisão é referente à prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, na Operação Benin, mas não altera o status dele.
Cunha segue em prisão domiciliar por conta de outra preventiva, da Operação Sepsis, julgada pelo TRF-1. O habeas corpus do TRF-4 determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. A corte manteve apenas a proibição de sair do país.
De acordo com a defesa, o ex-deputado teve a pena convertida para prisão domiciliar em março de 2020, já que está no grupo de risco da Covid e precisou fazer uma cirurgia no aparelho digestivo.
"Há uma cautelar em Brasília, do TRF-1, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá como deverá ser cumprida, se noturno, aos fins de semana etc", esclarece o advogado Ticiano Figueiredo.
O TRF-4 impôs a proibição de o ex-presidente da Câmara dos Deputados deixar o país, devendo entregar todos os seus passaportes, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.
Já o TRF-1, na condenação oriunda da Operação Sepsis, determinou que a prisão busca preservar "não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica".
"Como consignado na decisão que decretou a sua prisão cautelar, estando o réu ainda com controle de eventual conta no exterior, como sendo proveniente dos delitos em detrimento da Caixa Econômica Federal e FI-FGTS, em face da atuação comprovada deste réu em diversas operações, há risco de que movimente valores oriundos dos ilícitos (que somaram ao todo mais de oitenta milhões)", diz o documento.
Entenda as prisões
Eduardo Cunha foi preso em outubro de 2016. Em decisão do ex-juiz Sérgio Moro, Cunha foi condenado por receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
No ano seguinte, o ex-deputado e ex-presidente da Câmara também foi condenado a 15 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na Lava Jato no Paraná. A sentença foi do juiz Luiz Antônio Bonat.
Em 2019, a Justiça Estadual do Paraná autorizou a transferência de Cunha para que pudesse cumprir a pena em um presídio do Rio de Janeiro.
Em março de 2020, no começo da pandemia, a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, mandou Cunha para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
Nota da defesa
O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.
O TRF4 concedeu HC para revogar a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 na operação Benin. Essa prisão foi convertida em prisão domiciliar em março de 2020, pois Eduardo Cunha esta no grupo de risco e também precisou fazer uma cirurgia complexa no aparelho digestivo. Foi determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. Eduardo segue em prisão domiciliar por conta de outra prisão preventiva, da operação Sepsis. A defesa, composta pelos advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo, Aury Lopes Jr e Delio Lins e Silva Jr comemora a decisão, pois justa e adequada, na medida em que a prisão preventiva não se faz mais necessária.
Valedoitaúnas/Informações G1