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Justiça nega pensão por morte para blogueira que casou com tio-avô de 93 anos

25 de agosto de 2021

Mariana casou por procuração com seu tio-avô, 43 dias antes dele falecer

Justiça nega pensão por morte para blogueira que casou com tio-avô de 93 anosMariana Bião de Cerqueira Melo – Foto: Reprodução/Instagram @ tipsparis.experience

Justiça da Bahia nega pensão por morte para Mariana Bião de Cerqueira Melo, blogueira de viagens. Ela solicitou o benefício como viúva de José Bião de Cerqueira e Souza, seu tio-avô, falecido em seis de maio de 2011, na época com 93 anos de idade. Ele era auditor fiscal do Estado da Bahia, cuja pensão por morte pode chegar a R$ 15.819,35 mais benefícios. A diferença de idade entre os dois e as circunstâncias em que o casamento foi realizado levaram a uma investigação por fraude e nulidade do matrimônio para fins jurídicos.

Os documentos que serviram de base para a decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, demonstram que Mariana e José nunca moraram juntos, nem tiveram nenhuma relação marital. Além disso, a blogueira não era cadastrada como dependente do mesmo junto a Receita Federal e sequer tinha alguma ligação financeira com o tio-avô. Quando o casamento foi realizado, 43 dias antes do falecimento do servidor público, ele já estava muito debilitado e não conseguia nem assinar os papeis do enlace – sendo feito por procuração.

Decisão judicial

Após a análise dos documentos, o juiz ressalta que a diferença de idade entre o casal, assim como o parentesco entre eles (a lei proíbe casamento entre pais e filhos, irmãos, e tios e sobrinhos; mas entre primos ou tio-avô, como no caso, é permitido) não é o debate. Ruy apresenta que a documentação comprova que nunca existiu nenhum tipo de relação como casal que torne Mariana detentora do direito de pensão. O juiz também fala que, infelizmente, este tipo de situação ainda ocorre. Veja um dos trechos extraído dos autos:

"Consta dos autos documentação à época do falecimento (um dia após) do ex-servidor extraída da rede social (Twitter) referente a uma postagem feita pela autora na qual a mesma fazia menção à 'despedida do nosso velhinho tio zeca', em nenhum momento referindo-se ao ex servidor como seu esposo/marido. Algo notório quando do depoimento pessoal da autora foi a forma como a mesma encontrava-se trajada quando do depoimento pessoal (de uma forma totalmente incompatível com sua condição social) já que vive mais fora do Brasil do que dentro e possui um Blog responsável por dar dicas para os viajantes que estejam visitando paris além de dicas de moda denominado 'Paris tips'. Nem de longe parecia a mulher vistosa e bem trajada das redes sociais apresentando-se quase como uma 'indigente' com o intuito de impressionar este juízo fazendo com que todos presentes pudessem se sentir compadecidos com sua 'precária' condição".

Mariana recorreu da decisão e o recurso foi julgado improcedente. A blogueira foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil.

Valedoitaúnas (iG/Delas)



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