Justiça nega pedido do MPF e mantém indenizações impostas à Samarco
13 de novembro de 2020Ministério Público Federal critica decisões da 12ª Vara Federal por homologar indenizações com valor inferior ao que seria justo a atingidos pela tragédia
Tragédia em Mariana completou cinco anos – Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
A Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para anular as sentenças da 12ª Vara Federal com relação a indenizações a pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, em 2015.
Segundo o MPF, o juiz Mário de Paula Franco Júnior estaria homologando uma série de comissões de atingidos sem legitimidade e, assim, autorizando indenizações muito inferiores às praticadas. Nos últimos meses, foram criadas ao menos 13 dessas comissões e, em alguns casos, o processo estava em segredo de Justiça.
De acordo com decisão da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Daniele Maranhão Costa, uma individualização dos casos resultaroa na "impossibildiade de concretizar a tentativa simplificada e célere de ressarcimento".
Segundo a decisão, o juiz Franco Júnior adotou um sistema indenizatório simplificado para agilizar o pagamento das indenizações aos atingidos.
"O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior reconheceu judicialmente diversas categorias informais como impactadas, estabelecendo para cada qual uma abrangente matriz de danos. Ciente das dificuldades probatórias, o juiz flexibilizou os meios de prova em benefício dos atingidos", diz a sentença.
Outra queixa do Ministério Público Federal, no entanto, é que caso os atingidos aceitem a indenização oferecida, eles devem abrir mão de todos os outros tipos de indenizações, inclusive na ação que tramitava na Justiça britânica.
No entanto, o juiz Franco Júnior afirmou que isso é necessário até para garantir a indenização dos atingidos.
"O Judiciário não consegue processar ao mesmo tempo 200 mil ações, seria impossível. Geraria risco de decisões conflituosas e viraria loteria. A maioria iria perder porque, aplicado o Direito brasileiro, o juiz iria exigir prova cabal do dano. Agora existe a possibilidade de abrir mão disso para oferecer um novo sistema: a vítima traz uma documentação mais simplificada e recebe muito rapidamente uma indenização tabelada", explicou.
Valedoitaúnas/Informações R7