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Justiça manda Fundação Renova pagar lucros cessantes a atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana

17 de maio de 2024

Juiz quer que Fundação Renova pague por receita que não entrou devido ao desastre

Justiça manda Fundação Renova pagar lucros cessantes a atingidos pelo rompimento da barragem de MarianaO rompimento da barragem aconteceu em 2015 e provocou a maior tragédia ambiental do país Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que a Fundação Renova pague lucros cessantes – ou seja, tudo aquilo que deixou de ser arrecadado por conta do desastre – anuais às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, até que haja a retomada segura de suas atividades produtivas. A decisão é do juiz federal Vinicius Cobucci e foi publicada na noite desta quarta-feira (15),

Na decisão, o juiz analisou detalhadamente os pedidos do MPF e da Defensoria Pública, bem como as manifestações da Fundação Renova e das empresas envolvidas. Sua argumentação central girou em torno da interpretação da quitação outorgada nos acordos firmados no âmbito do Programa de Indenização Mediada (PIM) e do Novo Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) – sistema criado pela Justiça para a gestão e o pagamento das indenizações aos atingidos.

O magistrado rejeitou a tese das empresas de que a quitação no Novel seria ampla e irrestrita, abrangendo todas as pretensões decorrentes do rompimento, inclusive os lucros cessantes futuros. Segundo o juiz, a quitação deve ser interpretada dentro de um marco temporal limitado, não podendo se estender indefinidamente enquanto os danos persistem.

“A vítima pode transacionar sobre valores, mas não pode jamais renunciar ao seu direito a uma reparação justa, por fatos não devidamente indenizados e que ocorreram ou foram consequências de uma situação permanente que perdurou após a quitação, sob pena de violação a direitos humanos”, afirmou o magistrado.

Cobucci ressaltou que o dano ambiental causado pelo desastre é permanente e que a Renova não tem promovido ações efetivas para a retomada das condições socioeconômicas e ambientais anteriores ao rompimento. Nesse contexto, os lucros cessantes representam danos atuais e contínuos, não podendo ser englobados em uma quitação irrestrita.

Entre as principais determinações da decisão, destacam-se:

  • Implementação definitiva do PIM nos territórios abrangidos pela Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF);
  • Pagamento retroativo de lucros cessantes, com correção monetária e juros, a todas as pessoas prejudicadas por cancelamentos indevidos no âmbito do PIM;
  • Pagamento de lucros cessantes anuais aos atingidos incluídos no PIM, até a retomada segura das atividades produtivas;
  • Pagamento de indenização por lucro cessante aos pescadores, a partir de novembro de 2021, independentemente de acordos firmados no Novel;
  • Reinclusão no PIM dos pescadores que tiveram o direito ao lucro cessante cancelado após adesão ao Novel.

O juiz estabeleceu um prazo de 90 dias para o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária e por ato atentatório à dignidade da justiça.

Em 2016, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pelo rompimento da barragem, estabeleceu a criação da Fundação Renova, encarregada de gerir e executar os programas de reparação dos danos causados pelo desastre.

Desde então, a atuação da Renova tem sido alvo de críticas e questionamentos judiciais por parte do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública e entidades representativas dos atingidos. Eles alegam descumprimento das obrigações previstas no TTAC e violações aos direitos humanos das vítimas.

O rompimento da barragem de Fundão, em 2015, matou 19 pessoas e gerou dano ambiental ainda incalculável.

(Fonte: O Fator)



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